Tesouro sugere privatização e aumento de imposto no RN

A governadora do Rio Grande do Norte Fátima Bezerra, para fechar contratação de operações de crédito com garantia da União, o ministro da Economia, Paulo Guedes através da Secretaria do Tesouro Nacional fez diversas recomendações ao Governo do RN que precisa adotar medidas como privatização, corte de gastos com pessoal e aumento de alíquota de impostos.

Em relação ao endividamento, a Secretaria Tesouro Nacional (STF) afirma que o governo do Rio Grande do Norte precisa reduzir estoques de “passivos em relação à Receita Corrente Líquida (RCL)”. Para isso, aponta o documento, é preciso suspender novas contratações de pessoal, pagar precatórios e privatizar estatais.

Para aumentar a Receita Corrente Líquida, as sugestões são no sentido de que o governo estadual aumente alíquotas de tributos, modernize a máquina arrecadatória, diminua incentivos fiscais e utilize receitas de concessões. O Tesouro Nacional também aponta sugestões para evitar descompasso entre receitas e despesas, como cortar despesas com servidores e outros gastos correntes.

O levantamento destaca também que, atualmente, o Rio Grande do Norte tem um pedido de empréstimo feito na gestão do ex-governador Robinson Faria, no valor de R$ 698 milhões junto à Caixa Econômica Federal (CEF) para execução de obras em diversas áreas, que até hoje não foi liberado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Para isso, a STF sugere uma série de medida para o governo possa obter empréstimos com a garantia do governo federal em pelo menos três áreas – endividamento, poupança corrente e liquidez.

O Ministério da Economia também fez recomendações nesse mesmo sentido aos estados do Rio de Janeiro, Bahia e Santa Catarina, além de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, que já pediram para fazer parte do programa de recuperação fiscal.

De acordo com o Tesouro Nacional, os estados acumulam uma dívida de R$ 908 milhões, sendo que 14 estados e mais o Distrito Federal comprometem suas receitas com despesas de pessoal acima de 60%, que é o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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