Testemunhas em processo de compra de voto não cometem crime a não ser que mintam para a Justiça


O Blog teve conhecimento, que algumas testemunhas de possíveis fraudes eleitorais em Assú, estão sofrendo coação e intimidação, e sendo induzidas de má fé a não relatarem as situações de compra de voto para que não sejam processadas por compra de voto.

Nenhuma testemunha que não é o candidato pode ser réu em processo eleitoral, ou seja, nenhuma testemunha que relate a verdade de que recebeu valores em troca de voto pode ser processada, e consequentemente não há condenação.

Mas, se a testemunha mentir em juízo, isso sim dá processo e uma condenação por falso testemunho, pois é um delito grave em nossa constituição.

A testemunha tem que estar atenta, pois se foi chamada há provas em curso, e se o depoimento for diferente das provas analisadas por técnicos/peritos, ela sofrerá as consequências pela infração, e poderá ser condenada por fazer afirmação falsa e calar a verdade.

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