O presidente do STF Luís Roberto Barroso suspendeu, mais uma vez, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Até o momento, oito ministros votaram. O placar está em 5×3 pela descriminalização da maconha.
Como mostramos mais cedo, o Supremo retomou nesta quarta-feira, 6, o julgamento de um recurso extraordinário que discute a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006, que trata dos crimes de tráfico de drogas.
Esse artigo afirma que é conduta ilícita transportar drogas para consumo próprio. E que a pessoa pega em flagrante estaria sujeita a penas como “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
Cinco ministros votaram a favor de considerar esse trecho inconstitucional e pela descriminalização da maconha: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Três magistrados se manifestaram pela constitucionalidade do trecho da lei: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O julgamento foi suspenso em função de um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. Apesar disso, o magistrado já deu um indicativo de que pode votar a favor da constitucionalidade da lei. Além dele, faltam votar Cármen Lúcia e Luiz Fux.
“Eu, sinceramente, não tenho a mínima ideia do que é capaz de ser lícito ou ilícito em termos de quantidade de utilização (…) é muito fácil eles [Legislativo e Executivo] lavarem as mãos e jogarem para as nossas responsabilidades. Dito isso, eu não falo mais nada”, disse Toffoli durante o julgamento sobre a descriminalização da maconha.
A questão do vácuo legislativo, inclusive, tem sido suscitado pelo ministro Luís Roberto Barroso para que o STF se manifeste sobre o tema. Barroso defende que o STF estabeleça um patamar mínimo da posse de maconha para que isso seja considerado de uso pessoal.
Alguns ministros já deram sugestões de modulação de votos. O ministro André Mendonça – apesar de ter votado contra a descriminalização do porte de maconha – sugeriu que um usuário pode portar, no máximo, 10 gramas de maconha para que isso não seja considerado tráfico; Zanin sugeriu 25 gramas; Alexandre de Moraes foi mais flexível e estabeleceu um patamar de até 60 gramas para a posse sem que isso seja considerado tráfico.