Toffoli suspende andamento de ação penal contra ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria

Delação da Odebrecht: Robinson Faria (PSD) é suspeito de receber R$ 350 mil  em 2010 | Operação lava jato | G1

O ministro Dias Toffoli, do STF, aceitou o pedido da defesa Robinson Faria, ex-governador do Rio Grande do Norte, e suspendeu a ação penal em curso contra o político.

Faria é alvo de inquérito aberto no STJ que apura possíveis desvios envolvendo a Assembleia Legislativa do RN e o crime de obstrução de Justiça praticado pelo ex-governador ao tentar comprar o silêncio de uma testemunha.

Segundo Toffoli, as provas obtidas na investigação são nulas e não devem embasar a ação penal. O ministro ordenou que o caso volte à Justiça Estadual, e que siga paralisado até o julgamento definitivo por parte do STF.

A defesa alegou que parte das investigações é baseada em relatórios de inteligência financeira do Coaf repassados ao Ministério Público “sem a demonstração da observância das formalidades”.

Ao suspender a ação, Toffoli citou julgamento do STF do fim de 2019 que dispensou prévia autorização judicial para o compartilhamento desses dados.

Mas destacou trecho que diz que proíbe a geração de relatórios “sob encomenda” contra pessoas não investigadas — o ministro foi relator desse tema na Corte, dentro do qual suspendeu por mais de 6 meses, naquele ano, as investigações baseadas em dados do Coaf.

No caso de Robinson Faria, disse que provas ilícitas podem ter subsidiado a investigação e, por isso, o processo criminal deve ser suspenso até um julgamento definitivo sobre o caso no STF.

“Entendo que as provas ilícitas obtidas de forma direta ou por derivação de outras (teoria dos frutos da árvore envenenada), independentemente do momento em que foram produzidas, são nulas e não devem subsidiar uma ação penal”, escreveu na decisão.

Com informações Agora RN

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