Em maior ou menor grau, três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram de forma contrária à anulação de todas as provas e indícios trazidos pela delação de executivos da JBS em caso de rescisão do acordo. A descoberta de uma nova gravação fez o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, abrir uma investigação interna que poderá levar à revisão da delação de três dos sete delatores da empresa. Isso porque o áudio revela fatos que não haviam sido mencionados antes. E omissões são vedadas pelo acordo firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
No áudio, entre outras coisas, os delatores fazem menções a integrantes do STF. O ministro Luiz Fux — o mais feroz nas críticas aos colaboradores da JBS, chegando a sugerir a prisão de Joesley Batista e Ricardo Saud — defendeu a manutenção de parte das provas. Os depoimentos podem deixar de valer, mas outros elementos podem ser aproveitados.
— Acho que as provas que subsistem autonomamente podem ser aproveitadas. A prova testemunhal dele não pode valer, mas os documentos que subsistem por si sós, eles têm de ter vida própria — disse Fux. As informações são de ANDRÉ DE SOUZA, O Globo.
O ministro Marco Aurélio desenvolveu um raciocínio diferente: a manutenção da validade dos depoimentos, que ele chamou de “indícios de provas”.
— Anular a delação não. O que se torna insubsistente é a cláusula dos benefícios. Só isso. O que é a delação? Um depoimento. E depoimento prestado não se vai para o lixo — disse Marco Aurélio.
O ministro Celso de Mello, o mais antigo do STF, defendeu o uso das provas obtidas até mesmo contra os próprios delatores, dependendo do rumo da apuração.
— Se, a partir do depoimento do agente colaborador, sobrevier a corroboração daquelas provas a partir de uma fonte autônoma e independente de prova, então, até mesmo contra ele próprio poderá haver essa utilização — afirmou Celso.
Questionado se o episódio será ruim para o instituto da delação premida, Celso disse que não. Ele também negou que o caso tenha arranhado a imagem da corte, dizendo que as menções dos delatores a ministros do STF foram um “exercício de irresponsabilidade”.
— O instituto é um meio legitimo de obtenção de prova e tem se mostrado bastante eficaz. Agora, situações eventualmente anômalas q possam ocorrer no curso dos procedimentos de investigações criminais são situações excepcionais. Eu tenho para mim que eventuais acidentes de percurso jamais irão comprometer a eficácia e a grande utilidade do instituto da colaboração premiada — afirmou o ministro mais antigo da corte.