Tribunal de Justiça suspende eleição para Presidente da Câmara de Vereadores do Assú

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O presidente do Tribunal de Justiça do RN Expedito Ferreira, mandou suspender a execução da decisão liminar proferida pela juiza de plantão de Lajes Gabriella Marques Felix sobre o Mandado de Segurança da eleição da Mesa Diretora de referida Câmara, marcada para hoje, dia 04 de janeiro de 2018, depois de acatar os argumentos de que houve violação a prerrogativa do Presidente da Câmara Municipal, vez que a eleição antecipada da Mesa só pode ocorrer quando o presidente da Casa é inerte com os interesses do parlamento, o que não é o caso, pois a eleição pode ocorrer até a última sessão ordinária de 2018..

O presidente do TJR também acatou as informações do advogado de que foram realizadas as sessões, os demais Vereadores foram surpreendidos e terão apenas algumas horas para planejar, debater, formar blocos e inscrever uma chapa para concorrer ao pleito, o que é impossível dentro de uma Casa Legislativa com pluralidade de partidos e ideologias.

O desembargador Expedito Ferreira aceitou ainda a argumentação de que  não houve publicação dos atos em imprensa oficial e que os demais Vereadores, que não estão no grupo dos Vereadores autores, não tiveram sequer acesso à qualquer convocação pessoal e escrita, pauta da sessão, conforme prevê expressamente o art. 100, §3º, do Regimento Interno.

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