TSE concede liminar autorizando candidatura de Garotinho

Resultado de imagem para TSE concede liminar autorizando candidatura de Garotinho

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar neste domingo, 16, suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP), que concorre ao governo do Estado. A decisão, válida até que o mérito seja julgado, garante que o nome de Garotinho esteja nas urnas e que seus votos sejam considerados válidos.

No último dia 6, o TRE-RJ indeferiu o registro atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão considera que Garotinho é inelegível em função de uma condenação do Tribunal de Justiça. A suspeita recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões na área da Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando o atual candidato era secretário de Estado. Ele nega envolvimento no caso. Marcio Dolzan, O Estado de S.Paulo

No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Anthony Garotinho argumentou que houve falhas no processo que levou a sua condenação. Na peça, também pediu efeito suspensivo da decisão do TRE “uma vez que a execução do acórdão regional lhe trará (a Garotinho) irreparáveis prejuízos, pois lhe impedirá de efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome na urna eletrônica”.

Em nota, Anthony Garotinho afirmou que já “previa” a decisão favorável do TSE, e aproveitou para cutucar dois de seus adversários na disputa ao governo. “Não temos dúvida de que essa confusão  criada favoreceu o candidato Eduardo Paes, mas os eleitores  saberão, agora, que há uma opção além da corrupção de Eduardo Paes e o despreparo de Romário”, declarou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.