Turma do Supremo rejeita denúncia contra Jucá e Gerdau

O senador Romero Jucá (MDB-RR)

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou por unanimidade, nesta terça-feira (27), uma denúncia contra o senador Romero Jucá (MDB-RR), acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema para beneficiar o grupo Gerdau.

O empresário Jorge Gerdau Johannpeter também havia sido denunciado, sob acusação de corrupção ativa e lavagem. Segundo a Procuradoria-Geral da República, ele participou do pagamento de vantagem indevida em forma de doação oficial aos diretórios nacional e estadual de Roraima do MDB, em 2010 e 2014, em troca de favores legislativos prestados por Jucá.

A denúncia foi oferecida ao Supremo em agosto do ano passado pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot em investigação derivada da Operação Zelotes. O relator, ministro Edson Fachin, considerou que não há provas de que as tratativas entre Jucá e Jorge Gerdau Johannpeter, documentadas em emails obtidos pela PGR, envolveram condutas criminosas.

“Nada há de concreto a evidenciar que as negociações em torno dessa medida provisória [a MP 627/2013] resultaram em vantagem indevida”, afirmou Fachin em seu voto. As informações são de Reynaldo Turollo Jr. – Folha de São Paulo.

Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello acompanharam o relator. Gilmar Mendes, que está em viagem, e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão. Toffoli elogiou o voto de Fachin e disse que a denúncia oferecida pela PGR tinha o objetivo de criminalizar a política.

No último dia 13, a Primeira Turma do STF recebeu uma denúnciacontra Jucá, em um caso revelado por delatores da Odebrecht, tornando-o réu. Conforme aquela acusação, o senador propôs emendas em medidas provisórias para beneficiar a Odebrecht em troca de doação oficial de R$ 150 mil para seu filho, que era candidato a vice-governador de Roraima em 2014.

Na denúncia rejeitada nesta terça, o valor citado era de R$ 1,33 milhão. Segundo o subprocurador-geral Edson Oliveira de Almeida, que representou a PGR no julgamento, a atuação de Jucá nos casos do grupo Gerdau e da Odebrecht foi muito similar: o senador prestava favores no Congresso em troca de doações oficiais para si e para correligionários.

O advogado Nilo Batista, defensor do empresário da Gerdau, negou as acusações e afirmou que o grupo doou para Jucá apenas R$ 100 mil em 2010 e R$ 150 mil em 2014, registrados na Justiça Eleitoral. O restante foi para outros políticos do MDB.

Batista também disse que as datas da investigação não batiam, porque era preciso que seu cliente fosse vidente para fazer doações em 2010 esperando ser beneficiado por uma medida provisória editada três anos depois, em 2013.

OUTRO LADO

Em nota, o advogado de Jucá, Antônio Carlos de Almeida Castro, disse que todos os atos do senador apontados como ilegais, como o diálogo com o empresário da Gerdau, foram praticados no exercício legítimo de sua função no Senado.

“É inadmissível que as relações normais entre representantes da sociedade civil e membros do Congresso Nacional sejam levadas para a criminalidade. Todos os setores interessados têm o direito de se fazerem presentes no palco democrático que é o Congresso Nacional”, disse.

Também em nota, a Gerdau afirmou que, em 2013 e 2014, atuou licitamente junto com entidades empresariais para corrigir uma distorção na legislação tributária que prejudicava empresas brasileiras com atuação no exterior. A distorção era uma bitributação, que foi enfrentada na medida provisória 627.

“A decisão de hoje é o atestado final da retidão do comportamento de Jorge Gerdau Johannpeter em sua interlocução com autoridades públicas, entre as quais o senador Romero Jucá, a propósito da discussão do texto da citada medida provisória”, afirmou.

Além da ação penal relativa à Odebrecht na qual já é réu, ​Jucá é alvo de 11 inquéritos no STF: um outro da Operação Zelotes, um relativo às obras da usina de Belo Monte, seis na Lava Jato e decorrentes da delação da Odebrecht e três investigações antigas.

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