UERN demite 86 servidores que foram efetivados sem concurso

Reitor da Uern, Pedro Fernandes Ribeiro, durante entrevista à TRIBUNA DO NORTE

Portaria foi assinada pelo reitor da UERN, Pedro Fernandes Ribeiro

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte demitiu 86 servidores da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), órgão criado para manter instituições de caráter educacional e cultural, vinculado à UERN. A medida, publicada na edição do Diário Oficial do Estado, cumpre decisão tomada em setembro de 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa que assegurava a permanência dos servidores admitidos na UERN em caráter temporário, sem aprovação em concurso público. Pelo entendimento da Corte, houve ofensa ao princípio constitucional do concurso público, além de usurpação, pela Assembleia, de prerrogativa do Poder Executivo em editar matéria de regime jurídico de servidores públicos. Por essa razão, o plenário, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR). As informações são da Tribuna do Norte.

Pelo entendimento dos ministros, não havia justificativa para assegurar a permanência dos servidores no quadro sem terem feito concurso público e tendo sido admitidos em caráter temporário por um período determinado (entre janeiro de 1987 e junho de 1993). Na decisão, no entanto, os ministros acataram sugestão do ministro Dias Toffoli para que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade valesse após 12 meses da data da publicação da ata de julgamento.

O relator considerou este período de 12 meses como “tempo hábil” para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores, a fim de evitar prejuízo à prestação de serviço público de ensino superior na UERN. Além da aplicação após 12 meses, o STF também determinou que fossem ressalvados dos efeitos da decisão os servidores que já estivesse aposentados e aqueles que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria.

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