União gastou R$ 4 bi para honrar dívidas de Estados e da Prefeitura de Natal em 2017

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A União honrou o pagamento de R$ 780,72 milhões em dívidas não pagas por Estados e municípios no mês de dezembro. Quase todo o valor, R$ 770,9 milhões, é referente a atrasos de pagamento do Estado do Rio de Janeiro. Também foram honrados R$ 5,45 milhões do Estado de Roraima e R$ 4,37 milhões do município de Natal (RN), administrado pelo prefeito Carlos Eduardo Alves, do PDT.

Considerando o ano de 2017, a União cobriu R$ 4,06 bilhões em dívidas dos governos regionais. Em 2016 foram R$ 2,38 bilhões. Os dados estão no relatório de garantias honradas pela União em operações de crédito divulgado ontem pelo Tesouro Nacional.

Do total que o governo federal teve que cobrir no ano passado, R$ 4,03 bilhões foram dívidas de Estados, sendo R$ 3,99 bilhões do Rio de Janeiro e 41,89 milhões de Roraima. Os restantes R$ 28,49 milhões foram da Prefeitura de Natal. Do total que honrou no ano passado, a União conseguiu recuperar R$ 1 bilhão. Ou seja, 24,7% do montante coberto. Em 2016, a União recuperou 84,7%. Com informações do Valor Econômico.

Atualmente, restam a recuperar R$ 3,43 bilhões, relativos a honras de garantia realizadas desde 2016. Essa dívida é atualizada pela Selic até o ressarcimento dos valores. Do total de R$ 6,44 bilhões em dívidas de governos regionais honradas pela União desde o início de 2016, foram recuperados R$ 3,02 bilhões, o que corresponde a 46,9% do valor coberto.

Segundo o Tesouro, do total pago pela União em dezembro, foram recuperados apenas R$ 5,01 milhões (0,6%) por meio da execução das contragarantias previstas nos contratos.

No caso das parcelas que não foram honradas pelo Estado do Rio de Janeiro, os valores a recuperar devem compor a o saldo inicial da conta gráfica, conforme estabelecido pela Lei Complementar 159, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal ao qual aderiu o governo fluminense. Segundo o relatório divulgado pelo Tesouro Nacional ontem, o Estado poderá contratar novas operações de crédito com garantia da União por conta da adesão ao programa.

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato. Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Ao honrar uma garantia, a União aciona as contragarantias previstas contratualmente para recuperação dos valores desembolsados, que incluem, além do valor original devido, juros de mora, multas e outros encargos eventualmente previstos nos contratos de financiamento.

No caso de Estados e municípios, as contragarantias são cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM), além do fluxo de outras receitas, como IPI Exportação, arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros.

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