Áudio de compra de voto é mantido como prova em processo e deputado George já admite cassação mas que reverte na 2ª instância

O juiz eleitoral da 29ª Zona, Diego de Almeida Cabral, analisou o pedido para que o áudio obtido como prova na ação de compra de voto que investiga Gustavo Soares, Fabielle Bezerra, Romildo Queiroz e Tê, fosse anulado dos autos, e julgou que não há motivo para anulação.

O áudio que é uma demonstração cabal da compra de votos será mantido como prova e o processo passa para próxima fase que é a de julgamento. No entanto, comenta-se nos bastidores que a decisão de juiz era esperada para o deputado George Soares e seu grupo, e que com a decisão proferida já cairam em campo para espalhar aos eleitores que não se preocupem com a 1ª instância de julgamento que é a de Assú, porque a 2ª instância que fica na capital do Estado reverterá tudo.

Ninguém sabe porque o deputado George Soares faz esse tipo de afirmações já que ele não é juiz e nem sequer tem diploma em direito, então não tem autoridade para afirmar que o seu irmão, o prefeito Gustavo, será supostamente inocentado na 2ª instância caso seja condenado em Assú.

É estranho o parlamentar espalhar informações desse tipo, mas é necessário dizer que o judiciário não tem medo de coronéis e vai fazer a justiça doa a quem doer.

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