
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (18) uma medida provisória que revê regras previdenciárias e tem como objetivo deflagrar um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esta é a primeira medida anunciada pelo governo Bolsonaro em torno da Previdência. A ideia é dar uma sinalização à sociedade e aos servidores de que o Executivo está fazendo sua parte para diminuir o rombo fiscal na área.
A MP foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto que contou com a presença de ministros do Palácio e integrantes da equipe econômica. A publicação será feita em edição extra do Diário Oficial desta sexta.
A validade é imediata e o texto será submetido para análise do Congresso, que tem até 120 dias para aprová-lo a partir da reabertura do Legislativo, em 1o de fevereiro.O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse que o governo terá como foco criar mecanismos para o combate de fraudes.
O QUE MUDA COM A MEDIDA PROVISÓRIA:
Auxílio-reclusão:
- exigência de carência (período mínimo de contribuições ao INSS) de 24 meses. Pelas regras anteriores, bastava uma única contribuição
- benefício será pago somente a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto
- para comprovar baixa renda, será considerada a média dos últimos 12 salários do segurado, e não apenas o mês anterior à prisão.
- proíbe o acúmulo do auxílio-reclusão com outros benefícios
- INSS fará convênios com o sistema penitenciário para evitar a concessão de auxílio a pessoas fictícias ou quem não esteja cumprindo pena
Pensão por morte:
- Exigência de prova documental de relação estável ou de dependência econômica. Pelas regras anteriores, esse reconhecimento era baseado em prova testemunhal
- Filhos menores de 16 anos precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento. Antes não havia prazo
- Essas mudanças também valem para a Previdência de servidores públicos da União
Aposentadoria rural:
- Até 2020, para comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição, passa a ser necessária uma autodeclaração homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). Isso substitui a declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais
- A partir de 2020, essa comprovação será via uma rede parceira a ser criada pelos Ministério da Economia e da Agricultura com órgãos federais, estaduais e municipais. Os dados vão alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
Combate a irregularidades:
- Criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão)
- Bônus de R$ 57,50 como gratificação por servidor do INSS responsáveis pelo Programa Especial
- Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional
- Mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação há mais de 2 anos serão alvo de revisão
- Gratificação de R$ 61,72 ao perito médico por cada perícia
AÇÕES NA JUSTIÇA:
- A MP melhora as regras de processo administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares
- Bancos têm que devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário
- Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício –ou a inscrição na dívida ativa
- Prazo de decadência de decisões do INSS perante a Justiça fica definido como sendo de dez anos Folha de São Paulo