Deputados querem excluir crime de golpe de Estado do Código Penal

Deputados federais da oposição protocolaram, entre segunda-feira, 12, e esta terça-feira, 13, três projetos de lei, na Câmara, para revogar os artigos do Código Penal que tipificam os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Um dos projetos foi apresentado pelo deputado federal Sargento Gonçalves (PL-RN). Outro, pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF). E o terceiro, o mais recente, por Gustavo Gayer (PL-GO), com o apoio de outros 46 deputados, incluindo Fraga e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Neste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Ramagem e outras 19 pessoas réus por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Atualmente, os crimes estão previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, que foram incluídos pela Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, sancionada por Jair Bolsonaro em 2021.

Segundo o 359-L, abolição violenta do Estado Democrático de Direito é tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, aboli-lo, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais, e a pena para o crime é prisão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.

Já o artigo 359-M diz que golpe de Estado é tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, e que a pena para o delito é prisão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Os três projetos que revogam esses artigos aguardam a Mesa Diretora da Câmara definir como será sua tramitação.

Argumentos

Na justificativa da proposta mais recente, apresentada nesta terça e que contra com as assinaturas de mais deputados, Gayer diz que, embora se reconheça a importância da proteção institucional do regime democrático, “é fundamental que essa proteção não seja exercida de forma a comprometer direitos e garantias individuais assegurados pela Constituição Federal, especialmente os princípios do devido processo legal, da legalidade, da liberdade de expressão e da segurança jurídica”.

Segundo ele, os dois artigos 359-L e 359-M do Código Penal apresentam redações marcadamente vagas e abertas, carecendo de suficiente objetividade para balizar sua aplicação em conformidade com o princípio da taxatividade penal.

“A consequência prática dessa imprecisão é a ampliação do espaço de interpretação discricionária por parte das autoridades judiciais e do Ministério Público, o que viola o princípio da legalidade estrita, pilar do Estado de Direito”.

Ainda de acordo com o parlamentar, “esse risco abstrato se converteu em realidade concreta nos últimos anos, quando tribunais superiores, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF), passaram a utilizar esses dispositivos penais como instrumentos de repressão a manifestações políticas, sociais e ideológicas”.

A revogação dos artigos, afirma, “se impõe como medida necessária para restaurar os limites da atuação penal do Estado, prevenir abusos de autoridade e reafirmar o compromisso com um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

No início de abril, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), vice-presidente nacional do Partido Liberalhavia protocolado um projeto de lei para alterar a definição do crime de golpe de Estado, tornando-a mais complexa, e substituir o delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito por atentado contra os Poderes constituídos, no Código Penal.

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