Eleição suplementar para definir prefeito de Ipanguaçu acontece neste domingo (5)

As eleições suplementares para definir quem será o novo prefeito e vice de Ipanguaçu, no interior do Rio Grande do Norte, acontecem neste domingo (5). O mandato vai até o fim de 2024, quando ocorre o pleito eleitoral regular.

Coligação Ipanguaçu do Bem (PL e Federação PSDB/Cidadania)
Prefeito: Jefferson Santos (PL)
Vice: Thales Cosme Marinho (PSDB)

Coligação Resistência do Povo (PP/Solidariedade)
Prefeito: Remo Fonseca (PP)
Vice: Silvio Nobre (Solidariedade)

Ao todo, serão 37 seções eleitorais distribuídas em seis locais de votação, com 162 mesários trabalhando no pleito. O horário de votação é das 8h às 17h.

Para votar, é necessário que o eleitor leve um documento oficial com foto (Passaporte, CNH ou RG) e o título de eleitor, que pode ser o digital (o e-título, no celular).

A diplomação dos eleitos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), está prevista para acontecer no dia 28 de março.

Imbróglio

O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) decidiu em dezembro do ano passado por novas eleições no município.

O prefeito eleito em 2020, Valdereto (PL), teve o mandato cassado junto com a vice, Mara Carmelita (PSB) em novembro do ano passado. Eles são acusados pela Justiça Eleitoral de captação ilícita de sulfrágio e abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2020.

Com isso, no dia 17 de novembro do ano passado, o então presidente da Câmara de Vereadores de Ipanguaçu, Jefferson Santos (PL), conhecido como Gordo Filho, assumiu o cargo interinamente. Neste ano, no entanto, foi eleito um novo presidente da Casa pelos parlamentares, Doel Soares (PL), anulando a eleição do presidente anterior. E então começou o impasse (relembre os detalhes).

Dicas da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral alerta o que o eleitor não deve fazer no dia do pleito, segundo a legislação:

Portar quaisquer aparelhos eletrônicos na cabine de votação, mesmo que desligados
Ingressar local de votação com posse de arma
Fazer boca de urna

Caso não possa comparecer ao seu local de votação, o eleitor não votar por não estar em seu domicílio eleitoral pode justificar sua ausência presencialmente, no Cartório Eleitoral, ou enviar um requerimento pelo sistema “Justifica”, em até 60 dias após o pleito.

Propaganda eleitoral

A partir de quinta (2) passaram a valer as restrições para propaganda gratuita. Veja o cronograma:

02/03: último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício do encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais 2 horas.
03/03: último dia para propaganda na internet (sites, redes sociais)
04/03: último dia para a promoção da carreata, distribuição de material de propaganda política (até as 22h) e propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e 22h.
14/03: último dia para retirada das propagandas relativas às eleições

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