Em Minas, mais da metade dos juízes receberam acima do teto de R$ 33 mil

Quase quatro meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar a todos os tribunais do país que divulgassem os salários de seus magistrados, apenas três cortes enviaram a lista no modelo exigido: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Entre os que se adaptaram à planilha estabelecida pelo CNJ, em novo padrão com valores discriminados em rendimento líquido estabelecido em 20 de outubro, é possível verificar que mais da metade dos juízes e desembargadores do TJ-MG recebeu acima do teto constitucional, fixado em R$ 33.763.

De um total de 1.548 magistrados naquela corte, 877 receberam mais do que o limite estabelecido na Constituição. O número corresponde a 56,65% do total de juízes e desembargadores. Do grupo de 877 que ganharam acima do teto, 79 (9%) receberam mais de R$ 50 mil. O maior rendimento foi do juiz de entrância especial, situada em comarcas da capital, Paulo Cézar Dias: R$ 67.552,95.

Enquanto a divulgação do TJ-MG refere-se a outubro, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgaram os valores atualizados até novembro. Apenas o TRE-SP não ultrapassou o teto.

No TJ-ES, de um total de 459 magistrados, 42 receberam mais que o limite constitucional, o que equivale a 9,1% deles. Houve nove juízes ou desembargadores que receberam acima de R$ 50 mil, sendo o juiz Adalto Dias Tristão o mais bem pago: R$ 94.976,79. Logo atrás ficou o desembargador Arnaldo Santos Souza, com R$ 85.310,48.

DETERMINAÇÃO DE CÁRMEN LÚCIA

A divulgação dos salários de juízes e desembargadores é uma determinação da ministra Cármen Lúcia, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio CNJ. Por meio de uma Portaria (nº 63) publicada no dia 17 de agosto, ela definiu que todos os tribunais brasileiros deveriam enviar cópias das folhas de pagamentos dos magistrados. A partir de então, as cortes teriam 10 dias úteis para encaminhar dados desde janeiro deste ano.

“Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento”, diz o Artigo 1º da Portaria.

Já a partir de setembro, a determinação era que os tribunais encaminhassem as informações dos rendimentos em até cinco dias após a realização dos pagamentos, conforme diz o Artigo 3º.

“A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça”, diz o texto.

Procurados, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo ainda não se manifestaram.

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