INSS: Justiça Federal tem mais de 12 mil ações sobre descontos

A Justiça Federal do RN identificou um crescimento expressivo no número de ações judiciais relacionadas a descontos sindicais e associativos aplicados diretamente em aposentadorias e pensões no INSS. De janeiro de 2023 até o dia 7 de maio de 2025, mais de 12,5 mil processos foram registrados nos Juizados Especiais Federais do estado, representando 23% de toda a distribuição processual nesse período. O tema dos descontos em aposentadorias do INSS vem sendo debatido, em âmbito nacional, por conta de uma investigação sobre descontos não autorizados e possivelmente ilegais.

A constatação levou à elaboração de uma nota técnica inédita, produzida pelo Centro de Inteligência da Justiça Federal potiguar e que será adotada pelos demais magistrados do país. O documento, elaborado sob relatoria da juíza federal Madja Moura, da 11ª Vara Federal de Assú, propõe diretrizes para lidar com o fenômeno classificado como “litigância anômala”, caracterizado por comportamentos processuais que fogem do comportamento esperado com uma grande quantidade de ações movidas por uma população considerada vulnerável. “O objetivo desse Centro de Inteligência é identificar os casos mais emblemáticos para a Justiça Federal, seja pela quantidade de ações distribuídas, seja pela grande relevância do tema, e emitir orientações para os magistrados, para os advogados e para as partes”, explica.

O levantamento do Centro de Inteligência foi iniciado em 2023, diante do aumento das ações, e resultou na formalização do estudo em fevereiro de 2024. O número de processos motivados por esse tipo de desconto passou a ser monitorado mensalmente. “Entre as orientações que a nota técnica propõe para os cidadãos, o mais importante é, identificado qualquer desconto que considere indevido, entre em contato com o INSS e peça imediatamente a suspensão. Esse é, inclusive, um dos requisitos para a gente aceitar a ação da Justiça Federal”, orienta.

Com a emissão da nota técnica, a Justiça Federal do RN passou a unificar critérios para diferenciar ações legítimas de possíveis pedidos infundados. Entre as exigências impostas ao autor da ação estão a apresentação do histórico de créditos do INSS com todos os descontos detalhados, a comprovação de que solicitou administrativamente a exclusão da mensalidade da associação ou sindicato, além da juntada da íntegra do processo administrativo de concessão do benefício. Caso não tenha acesso imediato a esse documento, o autor deve apresentar o comprovante de que solicitou sua cópia.

Segundo a juíza federal, o contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser feito pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. “Isso pode ser feito automaticamente, não há necessidade nenhuma de qualquer pedido judicial”, afirma Madja Moura. Ainda existe uma expectativa de liberação dessa devolução de forma administrativa, a ser divulgada pelo INSS.

As ações analisadas envolvem, em parte, casos em que os próprios beneficiários se associaram a sindicatos ou entidades, aceitando os descontos. Ainda assim, boa parte dos processos indicou um padrão de desconhecimento por parte dos demandantes. O levantamento identificou ainda grande volume de processos julgados à revelia, ou seja, sem resposta da parte ré, normalmente a associação ou sindicato beneficiado pelo desconto.

A nota técnica produzida no RN foi a primeira no país a se debruçar sobre o tema. O estudo foi reconhecido e disseminado pelo CNJ, que o encaminhou aos Centros de Inteligência de todo o Brasil. Embora a nota técnica não tenha caráter vinculante, ela tem auxiliado magistrados e servidores na condução dos processos, especialmente na instrução inicial.

Em caso de procedência, a própria Justiça Federal pode acionar a Diretoria de Benefícios do INSS para suspender os repasses para as associações envolvidas. A apresentação oficial das conclusões da nota técnica acontece nesta terça-feira (13), durante a caravana nacional de Centros de Inteligência do CNJ.

Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) deu início a uma fiscalização de pagamentos de servidores públicos aposentados no Rio Grande do Norte. A ação ocorre após os descontos indevidos na folha do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e é uma medida em caráter preventivo, segundo o TCE. A fiscalização vai abarcar o Instituto de Previdência do RN (Ipern) e outros 40 institutos de previdência municipais do RN.

Segundo o auditor que responde pela Diretoria de Controle Pessoal e de Previdência do TCE-RN, Allan Ricardo Silva de Souza, não há até o momento nenhum tipo de indício, denúncia ou irregularidade apresentada no órgão acerca de supostos descontos indevidos nos institutos de previdência do Estado. A fiscalização extraordinária, inclusive, é uma recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

“O Tribunal de Contas já fiscaliza as folhas de pagamento de todos os servidores ativos e inativos do Estado e municípios. O que estamos fazendo agora é uma atividade extraordinária diante dos fatos ocorridos nacionalmente quanto a descontos indevidos no INSS. Como isso chamou a atenção, a Atricon viu a necessidade de fazermos uma fiscalização para ver se aqui se replica esse tipo de situação irregular. Não há indícios nem denúncias, mas diante do cenário nacional, de forma precavida, nos antecipamos ao problema e faremos essa análise desses dados”, explica.

Atualmente, o TCE já recebe informações mensais das folhas de pagamento de cerca de 80 mil servidores aposentados pelos Institutos Próprios de Previdência Social, tendo portanto, uma base de dados para começar a fazer as análises. Caso haja algum indício de irregularidade, uma comissão de auditoria será formada para análises mais aprofundadas e caso sejam confirmadas irregularidades, propor medidas a serem adotadas para sanar os problemas e individualizar eventuais responsáveis por elas.

Os aposentados que identificarem descontos não autorizados em seus pagamentos podem procurar o TCE, por meio da Ouvidoria, para relatar a situação. As denúncias podem ser feitas pelo email [email protected]; pelo telefone: 0800-281-1935 ou 3642-7220 ou pessoalmente no prédio do Tribunal na Avenida Getúlio Vargas 690, Petrópolis, em Natal.

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