O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Extremoz, recomendou à Prefeitura de Maxaranguape a anulação de um aditivo de contrato de auditoria. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9) e indica ainda a suspensão de pagamentos à empresa. A Prefeitura tem 15 dias para responder à recomendação.
A recomendação do MPRN foi tomada no curso de um inquérito civil que apura possíveis irregularidades na contratação de empresa para a realização de auditorias. Essa contratação ocorreu por meio de inexigibilidade de licitação. Contudo, a contratação direta exige a comprovação cumulativa da notória especialização e da singularidade do objeto. No entanto, o MPRN constatou a inexistência de configuração de singularidade do objeto contratado visto que os serviços de auditoria previdenciária podem ser realizados pela Secretaria de Tributação ou de Finanças do Município.
Além disso, o MPRN considerou o não enquadramento da empresa como detentora de notória especialização. A recente constituição da empresa e a ausência de comprovações robustas de expertise na área não foram levadas em conta no processo de contratação. Por fim, o MPRN levou em consideração o estabelecimento ilegal de contrato de risco, que vincula a remuneração da empresa a um percentual sobre os valores recuperados de crédito previdenciário.
O Tribunal de Contas de União entende que não há autorização legal para estipular cláusula contratual prevendo pagamento de honorários contratuais mediante definição de percentual sobre as receitas auferidas pelo ente.
O MPRN advertiu que a inobservância da recomendação poderá levar à responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa. Em caso de não acatamento da recomendação, o MPRN irá adotar as medidas judiciais cabíveis.
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