
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a “taxa de bombeiros” cobrada no Imposto Sob Propriedade de Veículo Automotivo (IPVA) 2019. A ação foi assinada pela Procuradora-Geral de Justiça Adjunta, Elaine Cardoso de amaros Novais Teixeira, na tarde desta quarta-feira (9).
O MP pede que os itens que definem a taxa sejam declarados inconstitucionais, e a concessão de uma medida cautelar para suspender os efeitos dos itens até o julgamento final da ação, segundo a Tribuna do Norte.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte afirma ter instaurado o ofício “em razão de vislumbrar a presença de vícios de inconstitucionalidade no texto da Lei Complementar Estadual n. 247/2002, alterada pela LC nº 612/2017”, a lei que dispõe sobre a criação do Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (FUNREBOM), e cria as taxas de exercício de poder de polícia e de serviços prestados pela corporação.