MPRN recomenda medidas para fortalecer conselhos escolares em Tibau

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Tibau a instituição e a manutenção de Conselhos Escolares e do Fórum de Conselhos Escolares. A intenção é agregar a participação da comunidade escolar e local nas decisões das unidades de ensino com foco no Projeto Político-Pedagógico e na legislação pertinente. O documento, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (24) foi direcionado também para gestores e conselheiros escolares.

No documento, é ressaltada a necessidade de se instituir e manter o Fórum de Conselhos Escolares, um colegiado deliberativo para fortalecer os Conselhos Escolares e efetivar o processo democrático nas escolas, buscando a melhoria da qualidade da educação. O fórum deve seguir os princípios da democratização da gestão, do acesso e permanência, e da qualidade social da educação e a composição mínima deve incluir dois representantes da Secretaria Municipal de Educação e dois de cada Conselho Escolar da circunscrição.

O Fórum dos Conselhos Escolares deve ser uma instância de representação com natureza propositiva, promovendo debates sobre o ensino público através de plenárias setoriais e assembleias gerais semestrais. Entre suas atribuições estão discutir, propor, acompanhar e avaliar políticas educacionais, propor soluções para a qualidade do ensino, debater demandas da comunidade, registrar debates em atas, facilitar o diálogo entre conselhos, apoiar os conselhos escolares e fortalecer suas relações com a Secretaria de Educação.

Outra medida recomendada é a instituição e manutenção do Grupo de Articulação e Fortalecimento dos Conselhos Escolares (GAFCE) cuja função é auxiliar a Secretaria de Educação no planejamento das atividades do Fórum. Além de elaborar um relatório anual das atividades dos Conselhos Escolares, analisar o cumprimento de reuniões, o desempenho de competências, a participação dos conselheiros, o registro de documentos e a mobilização da comunidade.

A recomendação enfatiza ainda a defesa das prerrogativas dos Conselhos Escolares, assegurando que deliberem sobre questões de gestão escolar, aprovem o Projeto Político-Pedagógico, participem da elaboração de normas internas e discutam consultas da comunidade. Os gestores escolares devem submeter as principais questões à aprovação do Conselho Escolar.

Outras providências orientadas pelo MPRN são a instituição de um cronograma anual de encontros entre gestores e conselheiros, a promoção de formação continuada para os envolvidos, a articulação com outros órgãos como o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Tutelar, e a fiscalização do funcionamento dos Conselhos Escolares, com o encaminhamento de irregularidades ao próprio Ministério Público.

A padronização de documentos e a unificação da data de eleição dos membros dos Conselhos Escolares também são recomendadas. Sob esse aspecto, o MPRN ressaltou a importância de que os presidentes dos Conselhos Escolares não sejam os gestores das unidades ou da Unidade Executora (UEx), garantindo sua autonomia.

Foi estabelecido um prazo de 60 dias para a adoção das medidas, sob pena de ações judiciais.

Leia a recomendação na íntegra.

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