STF torna réus mais seis acusados de organizar tentativa de golpe em 2022

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade tornar réus mais seis acusados de participar de uma tentativa de golpe de Estado. Os ministros analisaram a denúncia contra o chamado “núcleo 2” da suposta organização criminosa, que inclui integrantes do governo passado suspeitos de dar apoio jurídico e na organização do plano que previa manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Agora, além do ex-mandatário, outras 13 pessoas se tornaram rés na ação penal pelos crimes de tentativa do golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, depredação de patrimônio público e dano qualificado.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Moraes, relator dos casos relacionados à trama golpista, afirmou que há “indícios suficientes” para tornar réus os seis integrantes deste grupo. Fazem parte do segundo núcleo o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, o general da reserva Mário Fernandes, os ex-assessores presidenciais Filipe Martins e Marcelo Câmara e os ex-diretores do Ministério da Justiça Marília Alencar e Fernando Oliveira.

“Na dúvida, em favor da sociedade. Isso significa que há indícios suficientes de autoria para o início da ação penal, quando o contraditório será estabelecido. Todos os fatos imputados deverão ser comprovados pela Procuradoria-Geral da República”, disse Moraes. “Não há inépcia da denúncia, os fatos são descritos de forma satisfatória, encadeada e lógica. Foi dado a cada uma das defesas os fatos apontados, as razões do crime. Ou seja, todos os elementos necessários para que as defesas possam se defender.”, disse o ministro.

Julgamento em cinco horas

Diferentemente do julgamento do primeiro grupo, chamado pela Procuradoria-Geral da República de “núcleo crucial”, desta vez a análise sobre o recebimento da denúncia durou cerca de cinco horas, com um intervalo para o almoço. No mês passado, a análise se Bolsonaro e outros sete acusados se tornariam réus levou dois dias.

Após a manifestação de Moraes, Dino, Fux e Zanin acompanharam integralmente o voto do relator, sem lerem seus votos no plenário, apenas indicando serem favoráveis ao recebimento da denúncia. Cármen Lúcia, por sua vez, fez um breve comentário.

“As acusações são graves, as denúncias são sérias. Tenho a certeza de que tudo será apurado na fase de instrução do processo, como tem de ser. Falou-se tanto hoje aqui e momento pascal. Neste caso, nesta fase, não há o que perdoar. Sabiam o que estavam fazendo. Portanto, também estou votando pelo recebimento da denúncia”, disse ela.

PGR apontou ‘posições relevantes’ de grupo

De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, esse grupo era formado por pessoas com “posições profissionais relevantes”, que “gerenciaram as ações elaboradas pela organização”.

“Os denunciados ocupavam posições profissionais relevantes ao tempo do desenvolvimento do processo de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deposição do governo legitimamente constituído. Cada qual gerenciou ações da organização criminosa”, afirmou Gonet durante sua sustentação oral.

Gonet apresentou a acusação da Procuradoria-Geral da República após a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes. O procurador-geral ainda discutiu na sua sustentação oral os questionamentos feitos pela defesa em relação à denúncia, como a possibilidade de acesso integral aos celulares apreendidos, a alegação de desequilíbrio de condições para a acusação e para as defesas e de que a PGR não seria imparcial.

De acordo com Gonet, todas os argumentos das defesas não seriam capazes de anular o processo ou evitar o recebimento da denúncia e defendeu o trabalho da PGR.

“Os dados obtidos nas investigações possuem registro claro da sua fonte e forma de extração, sem indicativo de adulteração ou manipulação indevida”, afirmou.

Argumentos das defesas rejeitados

Pela manhã, o colegiado rejeitou todas as alegações de nulidades pelas defesas. Os magistrados vão decidir se tornarão réus ou não os acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na segunda denúncia. Os investigados são apontados como responsáveis por operacionalizar a tentativa de golpe que, segundo a PGR, foi decidida pela cúpula do governo Bolsonaro.

Os ministros descartaram a parcialidade dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, além de confirmarem a validade da colaboração do tenente-coronel Mauro Cid. A única divergência ocorreu em relação à instância do julgamento: o ministro Luiz Fux foi vencido ao defender que o caso seja julgado no Plenário, e não na Primeira Turma. Fux já havia manifestado a mesma posição no primeiro julgamento.

“Nós já afastamos qualquer impedimento, suspeição, ausência de imparcialidade para que se possa julgar todos os fatos, ou seja, em relação a todos os núcleos. Já fizemos aqui e o Plenário já havia julgado por maioria essa questão e recentemente, só para reforçar, na sessão de 14 de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal novamente por maioria rejeitou o agravo regimental afastando da mesma forma qualquer comprometimento da imparcialidade desse relator, do ministro Flávio Dino e de vossa excelência, Presidente (Cristiano Zanin) — afirmou Alexandre de Moraes.

Todos os ministros seguiram o voto de Moraes em relação à possível parcialidade dos três ministros (Moraes, Dino e Zanin) para o julgamento da ação.

Os ministros também analisaram o acesso dos acusados às provas. Parte dos advogados de defesa reclamou do formato como as provas e a denúncia foram franqueadas aos advogados e também argumentaram que deveriam ter acesso à prova em sua integralidade e não aos trechos utilizados pela acusação. Segundo os ministros, o momento atual é de avaliação das provas apresentadas pela acusação e, caso a denúncia seja recebida, os advogados poderão fazer pedidos para acesso integral às provas.

“Claro que sempre há recorte de provas, porque senão seria impossível julgar. A dialeticidade do processo se dá a partir de uma proposta feita pelo Ministério Público. Esse recorte não é arbitrário, é legítimo, porque é ele que viabiliza a ampla defesa. Se o MP aleatoriamente aludisse a ocorrências e dissesse que o lastro probatória é tudo isso aí que está nos autos, aí sim que a ampla defesa estaria violada”, afirmou Moraes.

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