O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nova regulamentação que altera as regras para funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A principal mudança exige que a abertura nesses dias seja prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com exceção das feiras livres. A medida, que entra em vigor em 1° de julho, substitui norma da gestão anterior que permitia acordos diretos entre patrões e empregados.
A Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro do ano passado, determina que:
- Sindicatos patronais e de trabalhadores devem negociar as condições de trabalho
- Empresas precisam respeitar legislações municipais sobre o tema
- Feiras livres mantêm regras próprias e não são afetadas
A mudança foi motivada por reclamações de entidades sindicais, que alegavam desrespeito ao direito de negociação coletiva. O governo adiou por várias vezes a entrada em vigor da medida devido à resistência de empregadores e parlamentares ligados ao setor, que consideraram a mudança um retrocesso.
A nova regra não proíbe o trabalho aos domingos – permitido por lei há 25 anos -, mas transfere para as convenções coletivas a definição dos termos específicos para cada categoria comercial. A medida busca fortalecer a negociação sindical, mas enfrenta críticas de empresários que argumentam que dificultará a flexibilidade nas relações trabalhistas.
Com a proximidade da data de implementação, sindicatos e associações comerciais se preparam para negociar os novos termos que regularão o funcionamento aos domingos e feriados em cada setor. A aplicação prática da norma começará a ser testada a partir de julho, quando entrará em vigor após os sucessivos adiamentos.