O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou o recurso e cassou, nesta quarta-feira (11), o mandato da prefeita de Pedro Velho, Edna Lemos (PSB). A decisão indica o afastamento imediato da gestora e a realização de uma nova eleição para o executivo do município, localizado no interior do Rio Grande do Norte.
Nesta quarta-feira, por unanimidade, os juízes do TRE rejeitaram o recurso por parte da prefeita e sua vice, e mantiveram a condenação pela prática de abuso de poder. Além da cassação do mandato, a decisão torna Edna Lemos inelegível nos oito anos seguintes à eleição de 2020.
Além das sanções, a justiça determinou o afastamento imediato das gestoras e a consequente realização de novas eleições na cidade.
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Edna Lemos e Rejane Costa tiveram mandato de prefeita e vice de Pedro Velho cassados pela Justiça Eleitoral — Foto: Redes sociais
Fora dos cargos, as duas ainda podem recorrer da decisão em instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Inter TV Cabugi tentou contato com Edna Lemos, mas, até a última atualização dessa matéria, não recebeu retorno.
Interinamente, o presidente da Câmara Municipal assume a prefeitura até a realização das novas eleições, que podem ocorrer até seis meses antes das eleições municipais de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai marcar a data da nova eleição.
Decisão
Uma investigação do Ministério Público – após denúncia de outros partidos políticos – apontou que Edna Lemos, durante a gestão interina, efetivou “mais de 300 contratações sem observar os preceitos legais”.
A cassação, segundo a decisão, foi baseada no 5º parágrafo, do artigo 73 da lei 9504. O artigo trata da proibição dos agentes públicos, servidores ou não, de condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.
A juíza diz ainda que é “interessante observar que a diferença de votos no pleito de 27 de novembro de 2022 foi bem próximo da quantidade de contratações realizadas no período anterior a eleição pela investigada”.
Processo
A decisão pontua ainda que “as contratações temporárias não atendem aos requisitos do art. 37, IX, da Constituição Federal, pois não são dotadas de excepcionalidade e não se submetem ao concurso público, em total desrespeito ao princípio da impessoalidade”.
Segundo a juíza Daniela do Nascimento Cosmo, Edna Lemos tinha ciência, enquanto prefeita interina, de que, a qualquer momento, poderia ocorrer a confirmação do afastamento da ex-prefeita e uma nova eleição.
“Então, é fácil verificar que havia um projeto político em andamento, desde o momento em que a primeira investigada assumiu interinamente o executivo municipal”, reforçou.