Prefeito Carlos Eduardo não garante atendimento médico a idosos em abrigo

Objetivo é assegurar que os idosos possam ser avaliados e encaminhados aos tratamentos de saúde necessários

A Secretaria Municipal de Saúde de Natal deve garantir, no prazo de 24 horas, o atendimento médico domiciliar na Casa de Idosos Santa Rita de Cássia, localizada no bairro de Felipe Camarão, zona Oeste de Natal. É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos. O objetivo da recomendação é assegurar que os idosos possam ser avaliados e encaminhados aos tratamentos de saúde necessários. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23).

Em visitas realizadas à instituição, foram identificados oito idosos em situação de risco, conforme foi registrado no Termo de Interdição expedido pela da Coordenadora de Vigilância Sanitária (Covisa). Os representantes do órgão relataram a precaridade das condições a que estão submetidos os idosos. Na visita realizada no dia 12 de março deste ano, há idosos com sérios problemas de saúde, índice de desnutrição, desidratação e lesões ulcerativas no corpo. Além disso, o ambiente do abrigo é insalubre e o mobiliário encontra-se todo danificado. Confira AQUI a íntegra da recomendação.

De acordo com o Estatuto do Idoso, a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio “do atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos” e da “reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde”.

O Estatuto também prevê que cabe ao Poder Público o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

A Secretaria tem o prazo de 10 dias úteis para informar o MPRN sobre as providências adotadas para garantir o cumprimento da recomendação.

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