Assú: recomendação ministerial visa garantir meia-entrada em eventos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu, emitiu recomendações para os promotores de três eventos que vão ocorrer na cidade neste final de semana e no próximo mês. A intenção é garantir que os organizadores cumpram a lei que assegura o pagamento da meia-entrada aos estudantes, regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do Estado.

O primeiro evento, marcado para esta sexta-feira (15), ocorrerá no Restaurante Papo de Calçada. O segundo, a ser realizado neste sábado (16), é o “Forró do Poassá”, na Fazenda Poassá. E, por fim, para 13 de novembro, está sendo organizado uma festa chamada “Piseiro in Assu”, no Dandara’s Recepções.

Na recomendação, o MPRN alerta para que não sejam realizados subterfúgios, a exemplo do preço promocional ou do pagamento antecipado, com desconto, somente para não estudantes, com o fim de fugir da obrigação legal. Inclusive, para emitir as recomendações, a unidade ministerial levou em consideração denúncias anônimas da prática reiterada das condutas descritas, por parte de alguns promotores e organizadores de eventos, bem como de estabelecimentos locais de eventos e similares das áreas de esporte e cultura.

Assim, os organizadores devem assegurar aos estudantes, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, da rede pública ou privada existentes no Estado do Rio Grande do Norte, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para a entrada na referida festa, seja pista, seja camarote / front stage (“área vip”) ou qualquer outro tipo de ingresso.

Em caso de venda antecipada e promoção, os estudantes deverão pagar o valor correspondente à metade da quantia cobrada a título de preço promocional, respeitando-se o limite de 40% dos ingressos disponíveis para o evento.

Outra medida recomendada é a fixação, em local visível nos estabelecimentos onde ocorrerão as festas ou nos locais onde serão vendidas as senhas antecipadas, a informação do direito à meia-entrada aos estudantes e, caso estabeleça bilheteria diferenciada para a compra de senhas pelos estudantes, que lhes assegure um atendimento compatível com os demais participantes do evento, ou seja, rápido e confortável.

Assegurar o direito à informação aos consumidores (não utilizando nomes de pessoas jurídicas inexistentes como responsáveis pela promoção dos eventos) é outra providência recomendada.

Por fim, para ter direito ao benefício, os estudantes precisam comprovar tal condição mediante a apresentação de carteira estudantil (dentro do prazo de validade, emitida por entidade autorizada).

Leia as recomendações na íntegra, clicando aqui.

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