Gilmar Mendes manda soltar irmão de Beto Richa e mais sete

Gilmar Mendas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o irmão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), José Richa Filho, e outras sete pessoas, todas presas na Operação Integração II, na 55º fase da Lava Jato, que apura um esquema de corrupção envolvendo o governo do estado e as concessionárias de pedágio.

Mendes garantiu também um salvo conduto a Richa Filho, que foi secretário de Infraestrutura e Logística na gestão do irmão, e aos demais investigados, blindando-os de novas prisões relacionadas à investigação.

Para Mendes, as prisões violaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, cujo julgamento foi encerrado pelos ministros em junho passado. Na ocasião, o Supremo entendeu que as conduções coercitivas (quando o investigado é obrigado a comparecer para depor) eram inconstitucionais. Revista VEJA

No despacho publicado nesta sexta-feira (5), o ministro afirma que as prisões autorizadas pelo juiz Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, se assemelhavam a uma condução coercitiva. “Com a proibição da condução, ao invés de se optar pela tutela do direito fundamental à liberdade (art. 5º, caput, da CF/88), os agentes responsáveis pelo caso preferiram a via mais extrema e inadequada da prisão. Vislumbro, portanto, a absoluta vinculação da petição apresentada com o objeto dessa ação”, afirmou o ministro, que atendeu a um pedido da defesa de Richa Filho. Mendes entendeu ainda que, como Richa Filho não ocupava mais cargo público, e os mandados de busca e apreensão foram todos cumpridos, não havia motivo para a manutenção da prisão.

O mesmo raciocínio já havia sido utilizado pelo ministro para soltar Beto Richa e o irmão na Operação Rádio Patrulha, deflagrada pelo Ministério Público Estadual para apurar irregularidade em contratos de manutenção de estradas rurais no interior do estado.

Crítica

Em nota, a força-tarefa da Lava Jato classificou a decisão de Mendes como “teratológica”. Segundo os procuradores, Mendes apoderou-se da jurisdição do ministro que seria o juiz natural competente por livre distribuição e sorteio no Supremo e da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que seria a instância competente para julgar recurso ou habeas corpus contra a prisão. “Desrespeitou princípios básicos do devido processo legal, como a colegialidade, o descabimento da supressão de instância e o juiz natural, que visam justamente impedir a escolha casuística de magistrados”, diz a nota.

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