Após a Justiça Federal do Distrito Federal suspender os efeitos do decreto que aumentou o PIS/Cofins sobre combustíveis nesta terça-feira, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, argumentou que o governo não precisa de uma nova lei ou uma noventena para fixar o aumento determinado pelo governo e que há uma base jurídica para esse entendimento.
Segundo o ministro, a alta do imposto foi feita dentro de um regime de tributação que é opcional para as empresas e que, nele, já há previsão para uma margem, tanto de aumento quanto de redução, no preço por litro. Assim, como está dentro dessa margem, o governo entende que não precisa cumprir com os pré-requisitos previstos na Constituição. Essa deve ser a defesa utilizada.
— O que nós temos colocado é que o regime do PIS/Cofins é optativo. As empresas que estão submetidas a esse regime opcional podem não optar por isso. Não há obrigatoriedade. Ocorre que, mesmo com esse aumento na tributação, o regime opcional é melhor do que a regra legal. Então, evidentemente que há uma base jurídica muito sólida para isso e nós vamos discutir. E temos a expectativa de que a justiça tome uma decisão.
Questionado sobre a possibilidade de reverter a liminar, o ministro afirmou que não tem “capacidade de antecipar as decisões que a Justiça vai tomar”.