Governo recorre ao TRF para tentar liberar privatização da Eletrobras

EBC

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu à segunda instância, nesta segunda-feira, contra a liminar expedida pela Justiça Federal de Pernambuco que suspendeu a realização de estudos para a privatização da Eletrobras. O recurso foi interposto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que abrange os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Para a ministra da AGU, Grace Mendonça, a liminar concedida pela primeira instância “colide com o interesse público de minimizar as contas públicas” e representa risco para a ordem econômica. “O orçamento de 2018 prevê R$ 18,9 bilhões de receitas do setor elétrico, sendo R$ 12,2 bilhões relacionados às concessões de usinas da Eletrobras, que dependem da privatização da empresa”, informou a assessoria de imprensa do órgão.

A AGU também afirma que a decisão do juiz federal foi baseada em “suposições” e que a medida provisória autorizou apenas estudos sobre a privatização da empresa, “deixando claro” que o mérito da questão será discutido em projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional. As informações são de Valor Econômico.

Também foi protocolada uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que a AGU argumenta que o juízo da 6ª Vara Federal de Pernambuco usurpou competência da Corte. “Ao suspender dispositivo da medida provisória, o magistrado realizou controle abstrato de constitucionalidade, o que é uma competência exclusiva do STF”, diz a petição.

Um pedido de liminar também foi feito pela Câmara dos Deputados, em reclamação assinada pelo assessor jurídico Leonardo Barbosa e protocolada nesta segunda-feira.

A decisão sobre o pedido de liminar da AGU deve ser de Cármen Lúcia, presidente do STF, que despacha em regime de plantão durante o recesso forense. A ministra pode deixar que qualquer decisão seja tomada pelo relator, Alexandre de Moraes, no retorno do recesso da Corte, em fevereiro.

Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP, “no apagar das luzes” do ano passado, “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”. Ele argumentou que as leis sobre o setor elétrico não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional.

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