O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) recomendando que o ex-diretor da Petrobras Renato Duque continue preso. O réu pediu à corte para ser beneficiado com a mesma decisão que deu liberdade ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Mas, para Janot, a situação dos dois é completamente diferente. Embora o ministro Edson Fachin seja o relator da Lava-Jato no tribunal, o pedido será julgado pelo ministro Dias Toffoli. A mudança está prevista no Regimento Interno da Corte.
“Não há identidade ou similaridade relevante entre circunstâncias fáticas que fundamentaram as prisões preventivas de José Dirceu de Oliveira e Silva e Renato de Souza Duque – nem mesmo no único feito em que ambos ostentam a condição de coautores do delito de lavagem de capitais, já condenados em primeira instância. Inaplicável, portanto, o art. 580 do Código de Processo Penal a Renato Duque. Doravante, no mérito, seu pleito de extensão da ordem de habeas corpus há que ser indeferido”, diz o parecer. As informações são de O Globo.
O artigo citado por Janot foi um dos argumentos da defesa. Pela regra, “no caso de concurso de agentes. a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.
No julgamento de Dirceu, ocorrido há duas semanas, Fachin votou pela manutenção da prisão e o colega, pela libertação. Pela regra do STF, pedidos de extensão de habeas corpus são julgados pelo primeiro ministro que votou contra o relator, nos casos em que o relator tenha ficado no grupo minoritário.
Toffoli vai julgar habeas corpus de outros réus condenados nos mesmos processos de Dirceu que continuam presos. Além de Duque, outros dois já pediram liberdade ao STF: os empresários Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, sócios da Construtora Credecial. O procurador-geral também recomendou que os dois permaneçam na prisão. Diante do parecer de Janot, Toffoli poderá julgar sozinho os três pedidos, sem precisar submeter o pedido à Segunda Turma ou ao plenário do STF.
No pedido encaminhado ao STF, a defesa alegou que Duque está preso há dois anos e dois meses tendo sido condenado apenas em primeira instância, sem a confirmação do Tribunal Regional Federal (TRF). Esse foi um dos argumentos que a maioria dos ministros da Segunda Turma considerou para libertar Dirceu. “A situação fática e processual de Duque é idêntica à do paciente originário José Dirceu de Oliveira e Silva”, alegam os advogados.
A defesa pediu que a liberdade seja concedida nas quatro ações penais às quais Duque responde perante a justiça. Segundo os advogados, não há risco de o investigado atrapalhar as investigações, porque a fase de instrução já foi concluída.