Jucurutu: Câmara de Vereadores não cumpre a Lei de Acesso à Informação

MPRN recomendou gerenciamento e regularização do Portal de Acesso à Informação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Câmara Municipal de Jucurutu que atenda aos preceitos da Lei de Acesso à Informação e regularize o Portal de Acesso à Informação na internet. A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça da cidade e direcionada à presidente da Casa Legislativa.

Em consulta ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Jucurutu, verificou-se que as atas de sessões, os relatórios de despesas e gestão fiscal, informações sobre licitações, portarias de diárias e resoluções foram atualizadas até, no máximo, outubro de 2017 – apesar de os atos administrativos expedidos após essa data estarem publicados no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (Fecam/RN).

A Promotoria de Justiça também recebeu denúncia sobre a demora na publicação de portarias referentes às concessões de diárias e apurou que, de fato, as informações do site estavam desatualizadas e foram inseridas somente após a provocação do Ministério Público.

Recomendação

Caso a mencionada lei ainda não esteja sendo aplicada em Jucurutu, a primeira medida a ser tomada pela Câmara Municipal é expedir, no prazo de 15 dias úteis, um decreto (ou resolução) regulamentando o cumprimento do dispositivo legal no âmbito do Poder Executivo Municipal (ou legislativo).

Outra providência recomendada é proceder a atualização regular e o gerenciamento técnico do Portal de Acesso à Informação, do Poder Legislativo do Município, de modo a viabilizar o acesso às informações da Casa Legislativa de Jucurutu.

A não observância, pelo gestor público, dos princípios constitucionais da legalidade e da publicidade pode configurar a prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Em 15 dias úteis, a Câmara deve remeter informações à Promotoria de Justiça sobre o cumprimento do que foi recomendado. O descumprimento ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial, a fim de assegurar a implementação da recomendação.

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