O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, acatou a abertura de processo contra o ex-governador Robinson Faria, que tem prazo de 15 dias para apresentar defesa. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, acusa o ex-governador de improbidade administrativa e envolve suposta inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa.
A acusação de prática de improbidade administrativa movida contra o ex-governador Robinson Faria é um desdobramento da “Operação Dama de Espadas”, deflagrada em agosto de 2015 e que apurou desvios de recursos públicos na Assembleia no período de 2006 a 2015, causando prejuízo ao erário de R$ 5,16 milhões.
O MP-RN acusa “Robinson Faria de ter continuado com a prática do ato delitivo depois de ter deixado a presidência da Assembleia Legislativa e passar a exercer os vice-governador e governador do Estado”.
Em janeiro, o juiz Francisco S. da Nóbrega Coutinho já havia decretado o sequestro de bens do ex-governador do Estado limitados ao valor de R$ 6,379 milhões a pedido do MP-RN como forma de ressarcir o Erário pela “inserção fraudulenta de 27 pessoas na folha da Assembleia entre janeiro de 2005 e abril de 2017”.
Nos autos, atribuiu-se ao ex-governador a conduta de incorporar ao seu patrimônio e concorrer para que terceiros “igualmente se locupletassem indevidamente dos recursos públicos desviados, por meio de esquema estruturado na Assembleia Legislativa de inserção de pessoas na folha de pagamento, sobretudo na folha de pagamento paralela, dentro da cota-parte de suas indicações cujo valor estimado gravitava em torno de R$ 180 mil por mês”.
Já a defesa do ex-governador, segundo os autos, asseverou que a imputação é fantasiosa e aponta supostas inverdades e equívocos do Ministério Público Estadual.
Nos autos, também consta o entendimento do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, que apresenta-se como prematura, neste momento, a discussão sobre a autoridade e influência do demandado, enquanto Vice-Governador, de participar da “inserção” de pessoas em folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, local onde exerceu o mandado de Deputado Estadual por seis vezes, entre 1987 e 2010.
“Aliás, o conteúdo da manifestação prévia e dos documentos juntados, não possui o condão de formar convicção sobre a improcedência da pretensão do Ministério Público”, também diz o juiz, que acrescentou – “não sendo molde capaz de convencer, neste momento, no qual predomina a supremacia do interesse público, de que não houve a prática de qualquer ato ímprobo ou de que o promovido está isento da responsabilidade imputada”.
Segundo os autos, Robinson Faria afirmou que só “poderia ter sido responsável pelos atos de improbidade quando e se deles tivesse sido autor, o que só seria possível ao tempo em que foi Presidente da Assembleia, incumbindo-lhe nessa qualidade a nomeação dos servidores e o pagamento de seus estipêndios”, o que fundamentaria a incidência da prescrição, pois a renúncia ao mandato de deputado estadual ocorreu em 30 de dezembro de 2010.
A tese de prescrição, segundo consta nos autos, “não merece acolhimento no momento, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça”, pois embora o ex-governador tenha exercido mandatos diferentes, “houve a continuidade no exercício da função pública pelo agente público, com relato, inclusive, na inicial, de que o “esquema se perpetuou pelo menos até o período em que o mesmo esteve à frente da Vice-Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte (2011-2014)”.
Defesa
Em nota, a defesa de Robinson Faria diz que o ex-governador do Rio Grande do Norte, “cargo que exerceu com honra e probidade”, já respondia a ação no seu caráter inicial “e por conta disso foi notificado para se pronunciar pois, em tempo, garantiu o Juízo com um bem de sua propriedade particular, recebido por herança dos pais”.
O advogado Esequias Pegado Cortez informa também que, agora, o ex-governador do Estado “vai ser citado para juntar suas provas de que não cometeu nenhuma improbidade administrativa”.
Esequias P. Cortez destacou, o que o juiz disse na sua decisão: “Ademais, consigne-se que o mero recebimento da petição inicial não implica em qualquer juízo sobre a efetiva ocorrência de ato de improbidade, mas se trata de imposição da supremacia do interesse público na apuração do fato e ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário.”
“Agora, dentro do absoluto regime constitucional, esta defesa apresentará o devido contraditório e confia que o caminho da verdade será trilhado pela Justiça”, disse Esequias Pegado.
*Tribuna do Norte