Justiça nega Habeas Corpus a acusado pela morte de vereador do Assú

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O Tribunal de Justiça do RN negou pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Jalisson Wagner Veríssimo de Melo, preso pela morte do então vereador da cidade de Assú, Manoel Ferreira Targino (Foto), ocorrida em 22 de abril de 2015. A decisão do TJRN ressaltou, mais uma vez, que a alegação de suposta “extrapolação de prazo” pode ser descartada quando está diante de fato criminoso complexo cuja conclusão exige uma diversidade de atos administrativos e judiciais.

A defesa também argumentou o pedido de liberdade com base nas condições pessoais “favoráveis”, que deveriam ser levadas em consideração. No entanto, o relator do HC, desembargador Saraiva Sobrinho, ressaltou que a primariedade, bons antecedentes, endereço fixo e vínculo de emprego não são suficientes, por si só, para autorizarem a revogação da custódia preventiva, como vem reiteradamente definindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão também destacou que, diante da complexidade do caso, torna-se difícil a sua elucidação apenas com provas testemunhais, já que testemunhas temem por suas vidas, sentindo-se ameaçadas. Também se entendeu presentes os fundamentos para manutenção da posse como a garantia da ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.

O acusado Jalisson Wagner Veríssimo de Melo foi preso, junto a outro envolvido, prática de homicídio triplamente qualificado, cuja vitima foi o então vereador e pela tentativa de homicídio triplamente qualificado da vítima Francisco Adriano Bezerra Guilherme.

(Habeas Corpus com Liminar n° 2017.006031-4)

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