Lei que permite ensino domiciliar em SC é inconstitucional, diz MP

O MP, em sua manifestação, apontou que instituir o direito à educação domiciliar em SC é contradizer toda a legislação federal e a política pública adotada em âmbito nacional.

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a inconstitucionalidade da lei que permitia a educação domiciliar, o chamado homeschooling, no estado.

O MPSC, em sua manifestação, apontou que instituir o direito à educação domiciliar no estado é contradizer toda a legislação federal e a política pública adotada em âmbito nacional.

A ação foi ajuizada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do MPSC (CECCON). Na ação, o Ministério Público sustentou a existência de inconstitucionalidade formal em razão da ofensa às regras de competência e iniciativa legislativas.

Obrigatoriedade de matrícula, frequência, conteúdo programático, rede de ensino, órgãos de controle e fiscalização, métodos de avaliação, socialização dos alunos, absolutamente tudo foi construído a partir da premissa fundamental do comparecimento obrigatório do estudante no recinto da escola. Esse é o modelo da educação nacional até então vigente”, sintetizou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, em seu voto.

 

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