Leis aprovadas na ALRN e sancionadas pelo governo abrangem desde a cultura, meio ambiente à proteção ao idoso

Agora é lei: projetos recentemente aprovados na Assembleia Legislativa e já sancionados pelo governo estadual estão relacionados a vários aspectos da vida do povo potiguar e começam a vigorar: proteção ao idoso, uso racional da água e valorização da cultura estão entre as temáticas abrangidas pelos projetos que agora são leis. Os projetos citados foram apresentados pelo deputado Ubaldo Fernandes (PSDB).

O projeto que institui o Dia Estadual do Brega foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 23 de maio e será sancionado hoje (1) em solenidade com shows de artistas locais justamente no dia marcado para ser comemorado, em alusão à data de nascimento do maior expoente do gênero musical potiguar: Carlos Alexandre, que ficou conhecido nacionalmente por seus sucessos nos anos 80, mas que morreu precocemente, em 1989, aos 31 anos de idade. O evento acontecerá nesta quinta-feira a partir das 16h30 no Complexo Cultural Rampa, em Santos Reis.

O projeto tem o objetivo de valorizar a cultura e fomentar um dos estilos musicais, que considera de maior relevância no Brasil e pertencente às raízes culturais dos Norte-Rio-Grandenses. Cantor que levou a sugestão dos músicos ao parlamentar, Fernando Luiz enfatiza: “Grande parte dos artistas brega fica, muitas vezes, fora dos editais públicos, de projetos culturais, eventos promovidos pelo poder público. Não tem mercado de trabalho, além do preconceito que faz com que profissionalmente sejam isolados. Com essa lei, esperamos que essa realidade mude para melhor”, diz.

Os dois projetos relacionados à melhoria na qualidade de vida e proteção da pessoa idosa são: a Lei 11.449, que institui o Programa de Assistência ao Idoso no RN e a Lei 11.450, que dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre o direito de acompanhamento para idosos em caso de internação ou observação.

O Programa de Assistência ao Idoso proporcionará atendimento às pessoas da terceira idade através de programas que visem à formação de grupos sociais, instituindo associações representativas em todos os municípios do RN, devidamente legalizadas e com registros na Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas).

A Lei 11.444, que institui a Campanha de Racionalização de Consumo de Água no RN prevê a criação de peças publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral. Prevê ainda atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino do RN, extensível à rede pública municipal de ensino, por meio de convênio; além de parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados, entre outras providências.

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