Maioria do STF é a favor de polícia fazer delação, mas com limite

O plenário do Supremo Tribunal Federal

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (13) a favor de que a polícia possa celebrar acordos de delação premiada com investigados, mas não há consenso sobre o formato e os limites dessa atuação, que deve ser menos ampla que a do Ministério Público.

A sessão de julgamento foi suspensa por volta das 18h em razão do horário. O julgamento deve ser retomado nesta quinta (14). Os ministros iniciaram a análise de uma ação ajuizada pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot que sustenta que somente membros do Ministério Público podem firmar acordos de colaboração, por ser o órgão o titular da ação penal –o único que denuncia e, portanto, que pode negociar punições.

Para o relator, Marco Aurélio Mello, a ação de Janot é improcedente e as polícias judiciárias –federal e civil– podem celebrar acordos. Alexandre de Moraes concordou com o relator, com uma diferença: a polícia só pode oferecer perdão judicial a um delator se houver concordância do Ministério Público.

Já Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso entenderam que a polícia pode firmar acordos de colaboração, desde que com a anuência do Ministério Público.

“A delação só se perfectibiliza com a manifestação do Ministério Público. E, se o Ministério Público não concordar, essa delação não pode ser homologada [pelo juiz]”, disse Fux. “Se o Ministério Público disser não, é não.”

Para Dias Toffoli, a polícia pode assinar acordos e submetê-los ao juiz para homologação, sem necessidade de anuência do Ministério Público, mas não tem poder de negociar penas.

“Se a colaboração é meio de obtenção de prova, como retirarmos da polícia esse meio de obtenção de prova? Por isso penso que estamos num dia importante para a história do direito brasileiro como um todo, em especial na área do direito penal, porque vamos dar os limites a respeito das competências [de cada órgão]”, disse Toffoli.

VOTO CONTRA

O único ministro que votou contra a possibilidade de delegados firmarem acordos foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Desse modo, o placar é 6 a 1, embora haja diferenças importantes entre os votos que admitem, com limites, a celebração de acordos de delação pela polícia.

A lei que regula as delações, de 2013, dispõe que, “considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial”. A inclusão do “delegado de polícia” nesse artigo é um dos pontos questionados na ação.

Outra questão levantada pelo Ministério Público trata sobre o direito de a polícia negociar acordo sem a participação de procuradores e promotores.

DISPUTA DE PODER

Por trás da ação ajuizada por Janot está uma disputa de poder entre Ministério Público e polícia –mais especificamente entre a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a Polícia Federal.

Nesta quarta, a posição da PGR foi sustentada pela procuradora-geral, Raquel Dodge. O argumento central dos procuradores é que o Ministério Público é o único órgão que pode oferecer denúncia e, portanto, o único apto a acordar punição.

A polícia, por sua vez, sustenta que a delação é uma maneira de obter provas e, sendo assim, também cabe aos investigadores fazer acordo com suspeitos que queiram colaborar com a Justiça. Para a polícia, fechar uma delação é mais uma maneira de buscar elementos probatórios, como é a interceptação telefônica e a quebra de sigilo, por exemplo.

Marco Aurélio destacou que a lei já determina que os procuradores se manifestem sobre os acordos fechados pela polícia –embora a lei não seja clara sobre se essa manifestação é vinculante ou não, ou seja, se tem o condão de vetar um acordo.

“Há previsão específica da manifestação do Ministério Público em todos os acordos entabulados no âmbito da polícia judiciária, garantindo-se, com isso, o devido controle externo da atividade policial já ocorrida e, se for o caso, adoção de providência e objeções”, afirmou o relator.

A PF fechou ao menos seis delações, decorrentes das operações Lava Jato e Acrônimo (em Minas), ainda não foram homologadas pela Justiça.

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