Moro tem imóvel em Curitiba, mas recebe auxílio-moradia

Reprodução da certidão

O juiz Sérgio Moro, comprou um imóvel de 256 m² no bairro do Bacacheri, de classe média, em junho de 2002,  do juiz federal do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Márcio Antonio Rocha, por R$ 173.900 (R$ 460 mil em valores atualizados).

Como dono de imóvel próprio na capital paranaense, Moro fez uso de decisão liminar de setembro de 2014, do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, para passar a receber auxílio-moradia no valor de R$ 4.378.

O recebimento de auxílio-moradia por um juiz que possui imóvel na cidade onde trabalha não é ilegal, mas levanta questionamentos.

Nesses casos, na prática o valor do benefício é incorporado ao salário do magistrado, mas não conta para o teto constitucional dos vencimentos do setor público, de R$ 33.763.

A prática é comum no Poder Judiciário. As informações são de Ana Luiza Albuquerque – Folha de São Paulo

Como mostrou a Folha nesta quinta (1º), 26 ministros de tribunais superiores, em Brasília, recebem auxílio-moradia mesmo tendo imóvel próprio na cidade.

Moro começou a receber o auxílio-moradia em outubro de 2014. Acrescentado o auxílio-alimentação de R$ 884, as indenizações totalizam R$ 5.262 por mês.

Com salário-base de R$ 28.948, sua remuneração bruta chega a R$ 34.210, se somados os benefícios —acima do teto, portanto.

Em determinados meses, o valor pode ser ainda maior. Em dezembro de 2017, Moro ganhou gratificações no total de R$ 6.838, elevando o salário para R$ 41.047. Os benefícios corresponderam a 30% de toda a remuneração.

Dos 494 magistrados da 4ª Região, que compreende Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, só 74, ou 15%, não recebem auxílio-moradia. O gasto mensal com o benefício chega a R$ 1,84 milhão. Em 2017, o gasto anual foi de R$ 21,4 milhões.

Desde a liminar de 2014, o auxílio-moradia aos magistrados da 4ª Região já custou R$ 71,3 milhões.

Segundo a ONG Contas Abertas, desde 2014 já foram empenhados R$ 5,4 bilhões com o benefício para membros do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.

Outro responsável pela Lava Jato, Marcelo Bretas, do Rio, e sua mulher, também juíza, recebem o benefício em dose dupla —situação vetada pelo CNJ. A AGU pediu que a Justiça do Rio remeta à análise da segunda instância a decisão que autorizou o auxílio.

OUTRO LADO

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável pelo pagamento ao juiz Sergio Moro, disse, em nota, que cumpre “determinações legais” em relação ao auxílio-moradia.

Resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e artigo da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) foram citados no texto. Entre as resoluções, foram mencionadas a 199, que regulamenta o recebimento e permite o auxílio para juízes com imóvel próprio, e a 13, que exclui o auxílio-moradia do teto remuneratório constitucional.

Segundo entendimento de 2006 do CNJ, benefícios como auxílio-moradia, ajuda de custo para mudança e transporte, diárias, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar e assistência médica, entre outras verbas, não devem ser contadas como salário.

A resolução 199, de 2014, diz que “a ajuda de custo para moradia no âmbito do Poder Judiciário (…) é devida a todos os membros da magistratura nacional”.

O auxílio-moradia, de acordo com esta resolução, só fica vetado quando houver residência oficial à disposição do juiz, ainda que não a utilize; quando o servidor for inativo; quando estiver licenciado sem percepção de subsídio e quando a pessoa com quem reside receber vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública.

Folha entrou em contato com Sergio Moro. Segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, a nota do TRF-4 foi feita de forma conjunta e contempla a posição do titular da Lava Jato.

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