MPRN recomenda que Prefeitura de Ceará-Mirim anule contrato com cooperativa

Recomendação deverá ser atendida no prazo de 10 dias úteis

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Ceará-Mirim anule, imediatamente, a contratação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Rio Grande do Norte (Coopedu). A recomendação está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26) e deverá ser atendida no prazo de 10 dias úteis.

A gestão municipal, caso necessário, poderá proceder a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação para atender à situação temporária de excepcional interesse público, mediante contratação temporária, com prévio procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos, devendo, neste caso, encaminhar ao MPRN prova do atendimento dos requisitos elencados pelo STF, quais sejam: previsão em lei dos casos de contratação temporária; previsão legal dos cargos;  tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; interesse público excepcional; e previsão orçamentária para a despesa.

A recomendação leva em consideração que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

A Prefeitura de Ceará-Mirim deverá encaminhar à Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, no prazo de 10 dias úteis, documentos que comprovem o cumprimento da recomendação, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis, podendo haver inclusive o ajuizamento de ação civil pública de nulidade de ato administrativo.

Confira a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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