OEA sugere que superfaturamento vire crime no país

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Um relatório da Organização dos Estados Americanos (OEA) que avaliou as práticas anticorrupção no Brasil nos últimos cinco anos – em plena ascensão da operação Lava Jato – elogiou as conquistas institucionais do país e recomenda, entre outros fatores, que legisladores tornem o superfaturamento um crime específico, a fim de combater desvios no setor público.

O sobrepreço em obras públicas deveria ter “uma sanção pertinente à gravidade de tal conduta”, informa o relatório aprovado na semana passada.

Atualmente, por não estar especificado no Código Penal, o superfaturamento é punido somente por meio de outros crimes, como corrupção, peculato ou fraude à licitação – que são mais amplos e, por vezes, têm penas menos severas.

Um tipo específico abarcaria as técnicas típicas do superfaturamento, como alteração de cláusulas contratuais e superdimensionamento da obra, e elevaria a possibilidade de responsabilização pelo problema.

A prévia do relatório, à qual o jornal “Folha de S.Paulo” teve acesso, também recomenda a reforma da lei de licitações, a fim de tornar o processo de contratação mais eficiente, e a adoção de uma lei abrangente e robusta para incentivar e proteger denúncias de corrupção entre servidores.

A avaliação faz parte da implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário. A última vez que o país havia sido avaliado foi em 2012.

A OEA também recomenda avanços no compartilhamento de informações com os órgãos de controle, para facilitar investigações, além de uma compilação anual dos casos de corrupção em trâmite no Judiciário. O alto número de cargos em comissão no poder Legislativo também é criticado.

O documento foi elaborado por um grupo de peritos em combate à corrupção, que fizeram uma visita técnica ao Brasil, em outubro do ano passado.

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