Prefeitura de São Paulo do Potengi é condenada por construção irregular de aterro sanitário

A juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, da Comarca de São Paulo do Potengi, condenou o Município de São Paulo do Potengi, administrado pelo prefeito José Leonardo Cassimiro de Araújo, Naldinho, a indenizar um cidadão, a título de danos morais, no valor de R$ 8 mil, acrescido de juros e atualização monetária, em virtude de prejuízos financeiros causados após a instalação de um aterro sanitário em terreno próximo à sua residência.

O cidadão ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra o Município, alegando que a instalação de aterro sanitário pelo Poder Executivo local, em terreno próximo à sua residência, vem lhe causando prejuízos financeiros. Por isso, requereu a remoção do aterro sanitário para local distante de sua propriedade, bem como pediu indenização por danos morais.

Quando analisou a demanda judicial, a magistrada considerou que o caso versa sobre responsabilidade civil do Estado, a qual encontra fundamento no art. 37, parágrafo 6°, da Constituição Federal, bem como que tem-se como fato inconteste a conduta do ente público quanto à construção do aterro sanitário.

Ela ressaltou que o dano alegado nos autos ficou suficientemente comprovado por meio da prova testemunhal produzida em audiência, na qual uma das testemunhas, que é arrendatário de parte da terra para a criação de gado, até a instalação do aterro sanitário, informou que deixou de fazer negócio com o autor, devido ao fato de “seu gado vir se alimentando dos muitos sacos plásticos encontrados no terreno do autor”, constatação feita por compradores de três de suas cabeças de gado, depois de abertos os animais.

A juíza também deduziu o dano provocado pelo Município no autor também pela inexistência do atendimento às recomendações do engenheiro sanitário que emitiu parecer técnico juntado aos autos, onde atestou conclusões e recomendações do estudo realizado.

No documento, ele afirma que não é recomendável a administração municipal transferir de imediato os resíduos sólidos urbanos para a área onde vai ser implantado o Aterro Sanitário, sem um projeto técnico adequado e sem licenciamento ambiental e que essa alternativa, se adotada, irá gerar “um novo problema ambiental”.

Para a magistrada, nos autos não se verificou a prova de que a Prefeitura tenha realizado estudo de impacto ambiental, com seu respectivo relatório aprovado por órgão competente, inexistindo prova também do necessário licenciamento prévio do órgão ambiental competente, da forma que prevê a legislação.

Processo nº 0001112-47.2012.8.20.0132

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