Só 1 em cada 4 processos contra deputados na Câmara gera punição

Paulo Maluf

Com a aproximação das eleições, um deputado preso e outro condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) podem terminar seus mandatos sem que os processos de cassação contra eles sejam julgados.

Os casos de Paulo Maluf (PP-SP) e Nelson Meurer (PP-PR), no Conselho de Ética da Câmara, podem caducar sem que a tramitação seja concluída.

O arquivamento de processos do tipo não é ponto fora da curva. De acordo com dados da Câmara analisados pela Folha, apenas 26% dos processos de cassação contra parlamentares desde 1988 resultaram em alguma punição.

Neste período, 132 representações pedindo cassação ou outros tipos de penalidades foram protocoladas na Casa. Destas, 31 resultaram na perda de mandato, 2 em suspensão do exercício do cargo e outras 2 apenas em censura escrita. Angela Boldrini – Folha de São Paulo

“Tem muita coisa que vem sem a base legal, sem fundamentação. Sai uma notícia e o partido se vê na obrigação de entrar com representação”, diz o presidente do Conselho de Ética da Câmara, Elmar Nascimento (DEM-BA), à frente do colegiado desde abril de 2017. De lá para cá, foram 13 representações pedindo a perda de mandato.

Destas, houve 8 arquivamentos, 1 caso aguarda decisão da Mesa e 4 seguem em tramitação, devendo enfrentar problemas para serem concluídas até o final do ano.

Além de Maluf e Meurer, são acusados de quebra de decoro parlamentar Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) e Laerte Bessa (PR-DF).

Os casos de dois deputados da “bancada presidiária”, Celso Jacob (MDB-RJ) e João Rodrigues (PSD-SC), foram arquivados na quarta (11) e madrugada de quinta (12). Ainda cabe recurso da Rede, que protocolou os pedidos de cassação.

A conclusão dos outros processos pode ser prejudicada, porém, pelo início do período eleitoral e decorrente esvaziamento da Câmara. “Só depende do quorum, e em agosto e setembro essa questão é complicada”, diz o presidente do colegiado.

Mesmo que o Conselho decida pedir a cassação, os deputados podem entrar com recurso para a Comissão de Constituição e Justiça e, depois, para o plenário da Casa, o que retarda o fim do processo.

Membro titular do colegiado e deputado há cinco mandatos, Júlio Delgado (PSB-MG) afirma que é possível votar os casos depois da eleição, mas que isso depende da vontade do colegiado e dos relatores.

O parlamentar foi o relator da cassação do petista André Vargas (PR), em 2014.

Nesta legislatura, apenas um deputado perdeu o mandato pelas mãos de seus pares: o ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (MDB-RJ), cassado em setembro de 2016, com o voto de 450 deputados.

Ele, uma das principais forças políticas na Casa na época do impeachment de Dilma Rousseff, foi acusado de mentir na CPI da Petrobras, em 2015, ao negar ser titular de contas no exterior.

Antes de Cunha, outros 30 deputados foram cassados desde 1988. Antes de 2001, quando foi criado o Conselho de Ética da Casa, os processos tramitavam na CCJ.

Além daqueles que perderam seus mandatos por decisão do plenário —como os petistas José Dirceu, em 2005, e André Vargas, em 2014, e o petebista Roberto Jefferson, também em 2005— outros 11 caíram por ato da Mesa Diretora da Casa.

Foram os casos de Felipe Cheidde (MDB-SP) e Mário Bouchardet (MDB-MG), que perderam o mandato por excesso de faltas em 1989. Das 65 sessões naquele ano, o primeiro apareceu em três. O segundo, em nenhuma.

Outros casos que couberam à Mesa Diretora tiveram origem fora da Casa. Por exemplo, o de Ronivon Santiago (PP-AC), que perdeu o mandato depois que o STF determinou o cumprimento de decisão do TRE em 2005.

Neste ano, o STF determinou a cassação de Maluf por ato da Mesa. Ainda não houve, porém, decisão nesse sentido.

Para Delgado, o fato de haver mais arquivamentos que cassações não é necessariamente ruim. Ele foi relator do processo que rejeitou a suspensão de mandato, mas aconselhou advertência ao deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), por ter cuspido na cara de Bolsonaro durante a votação do impeachment de Dilma.

“Tem muitas representações que realmente não devem ir para o plenário, coisa de deputado que xingou outro deputado, não tem que ser julgado para perda de mandato”, afirmou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.