STF decide se PF pode conduzir delações

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira, 13, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508, ajuizada contra dispositivos da Lei 12.850/2013 que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. Também está prevista a retomada do julgamento dos embargos na ação penal do senador Ivo Cassol (PP-RO) e outros dois réus condenados pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO).

Também estão previstos para análise os agravos regimentais interpostos contra decisão do ministro Edson Fachin de desmembrar os Inquéritos (INQ) 4483 e 4327, após decisão da Câmara dos Deputados de negar autorização para processar criminalmente o presidente da República e ministros de Estado.

São agravos interpostos pelas defesas de Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Joesley Batista, Ricardo Saud, Rodrigo Rocha Loures, André Esteves e outros investigados que não detêm foro por prerrogativa de função no STF. O relator determinou a retirada desses investigados dos inquéritos em trâmite no STF e a remessa dos autos à Justiça Federal de 1º grau para prosseguimento.

A pauta inclui agravos regimentais interpostos contra decisões em ações cautelares sobre pedido de transferência de custódia para Eduardo Cunha de Curitiba (PR) para o Distrito Federal e questionamentos sobre os acordos de delação premiada firmados no âmbito de processos relacionados ao grupo J&F e a Operação Lava-Jato.

O Plenário também pode concluir o julgamento da ação que questiona a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar norma que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros e das ações em que o STF discute o alcance das convenções e acordos coletivos de trabalho, após mudanças na Lei 8.542/1992.

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