STJ nega absolvição de Lula no caso do triplex

Lula tem prisão decretada - Veja repercussão

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que conduz os processos da Lava Jato na Corte, rejeitou nesta sexta-feira, 23, um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tentava reverter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado no caso triplex.

A defesa do ex-presidente, preso desde abril em uma cela especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba, pedia a absolvição e a anulação da sentença ou mesmo do processo em que foi condenado na 13.ª Vara Federal de Curitiba e no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

Fischer rejeitou ainda os recursos de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e de Agenor Medeiros, ex-executivo da construtora. O ministro sequer chegou a analisar o recurso do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. A decisão monocrática, que ainda não está disponível, deve ser publicada na próxima segunda-feira, 26 de novembro. A defesa ainda pode recorrer. Teo Cury e Rafael Moraes Moura – O Estado de São Paulo

O caso chegou à Corte Superior em setembro enviada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. A remessa do processo ao STJ em Brasília foi determinada pela vice-presidente do TRF-4, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère. Ela havia suspenso o envio dos autos no dia 20 de julho, após pedido de reconsideração feito pela defesa do ex-presidente.

Lula está condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesse processo desde 24 de janeiro. Os desembargadores da 8.ª Turma Penal do TRF-4, a segunda instância da Lava Jato de Curitiba, por unanimidade sentenciaram o ex-presidente, que foi preso em 7 de abril.

Foi por essa condenação do caso triplex, confirmada em segundo grau em órgão colegiado, que Lula teve o registro de sua candidatura à Presidência da República pelo PT negado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 31, por estar inelegível, pelas regras da Lei da Ficha Limpa.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, DEFENSOR DE LULA
“Não conhecemos o teor da decisão proferida pelo Ministro Relator, mas é inegável que um recurso dessa importância, relativo a um processo marcado por tantas nulidades e ilegalidades e claramente usado como instrumento de perseguição política contra o ex-presidente Lula, deveria ser julgado pelo órgão colegiado, com a observância de todos os ritos e formas asseguradas pela garantia constitucional da ampla defesa.”

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