Tribunal de Justiça mantém prisão de acusado de tráfico de drogas em Nova Cruz

A Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar, na sessão desta terça-feira, 4, o caso de um jovem de 24 anos, Germano Oliveira, foi preso em flagrante, em 18 de abril, por tráfico de drogas no município de Nova Cruz. A prisão fez parte de ações policiais, do 8º Batalhão da PM, voltadas ao combate ao comércio de entorpecentes na região. A prisão foi mantida pelo órgão julgador.

O acusado e os outros envolvidos foram detidos pela prática dos delitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11343/2006. A defesa pediu a reforma da sentença inicial com a substituição, dentre outros pontos, por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), mas o pleito não foi acolhido no TJRN.

A defesa também alegou o bom comportamento do acusado, contudo, para a Procuradoria de Justiça, há materialidade e indícios concretos da autoria. “Estamos tratando de por em liberdade um traficante de drogas. E os prejuízos causados pelo tráfico não são abstratos. São concretos e suficientes para manter a proteção da ordem pública”, enfatiza a procuradora Naíde Maria Pinheiro.

Para o relator, além da preservação da Ordem pública, com a negativa ao Habeas Corpus com Liminar nº 080473839.2018.820.0000 (Processo Judicial Eletrônico – PJe), é preciso considerar que o HC é uma “via estreita” e “inadequada” para apreciar a questão, diante do potencial lesivo do crime. Para a relatoria, acompanhada à unanimidade, também se faz necessário considerar que não há exatidão onde reside o acusado e o que fazem para viver.

Os jovens utilizavam um carro e uma motocicleta e, durante a abordagem, os policiais encontraram cerca de 700 gramas de cocaína (pronta para o consumo), além de portarem uma faca. “A manutenção da prisão é necessária para que se assegure a aplicação da Lei penal”, ressalta a relatoria.

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