Vereadores de Ipanguaçu fazem sessão amanhã para destituir atual presidente da Câmara

A imagem pode conter: 4 pessoas, incluindo Lindemberg Faustino Ver Berguinho, pessoas sentadas e área interna

Os vereadores Joildo Lobato, Vera Lucia, Junior Alcantara, Ray das Pedrinhas, Doel Soares, Remo Fonseca e Berguinho, protocolaram convocação de Sessão Extraordinária a ser realizada na manhã desta quinta-feira, dia 21 de dezembro de 2018.

O clima de tensão que tomou conta da Câmara de vereadores de Ipanguaçu se dá pelo fato de os vereadores terem apresentado requerimento para anular a reeleição do presidente Batista Bertoldo, ocorrida segundo eles de forma irregular, e não tendo sido atendido pelo presidente.

A referida anulação ocorreu depois que o presidente do legislativo Ipanguaçuense ter encerrado a sessão no dia 13 de novembro, e foi continuada pelo vice presidente vereador Berguinho e os demais vereadores.

Na semana passada os vereadores impetraram mandado de segurança na comarca de Ipanguaçu que foi extinta pelo magistrado Dr. Rafael Barros, segundo o juiz as matérias inerentes a câmara municipal devem ser decididas no âmbito do próprio Legislativo.

Todavia, conforme assegura o Regimento interno da casa, a maioria absoluta dos vereadores podem convocar sessão extraordinária para discutir matéria inadiável.

Com isso, podemos ter nos próximos dias uma nova decisão acerca dos membros que irão compor a mesa diretora daquela casa legislativa, pois no que depender do entendimento do magistrado daquela comarca, as correções e deliberações tomadas no tocante a Câmara Municipal devem ser feita interna corporis, conforme trechos da decisão.

“É pacificado o entendimento das cortes superiores, de que questões atinentes exclusivamente à interpretação dos regimentos das casas legislativas constituem matéria interna corporis, insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. Cabe ao Judiciário apenas analisar a legalidade do processo legislativo, confrontando os atos praticados em tal processo com as prescrições constitucionais, legais e regimentais que estabeleçam condições, forma ou rito para seu cometimento. (TJMG – Apelação Cível 1.0434.15.002023-9/002, julgado em 2017).”

Assim, segue a Câmara de Ipanguaçu, com possíveis deliberações que podem mudar os destinos do legislativo daquele município.

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