Deu algo errado na vitória das agências amigas do PT

O Antagonista noticiou na quarta-feira, 24, que as quatro agências vencedoras da megalicitação de comunicação do governo Lula já eram conhecidas pelo menos desde o dia anterior ao anúncio oficial. A revelação levou dois deputados a pedirem explicações ao ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, Paulo Pimenta (à esquerda na foto).

Pois os parlamentares ganharam novas perguntas para fazer ao ministro. Duas das agências vitoriosas na licitação para “combater as fake news” (dos outros) foram desabilitadas pela Comissão de Licitação por falta de documentação, informa o site especializado Janela Publicitária.

O site diz o seguinte: “Segundo fontes da Janela em Brasília, ao serem abertas as pastas das concorrentes, verificou-se que a Moringa Digital apresentou seu balanço de 2021 sem registro na Junta Comercial, além de não ter apresentado a documentação no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conforme exigido pelo edital”.

A Moringa tinha sido a primeira colocada na disputa. Esse tipo de informação só aumenta as desconfianças que O Antagonista levantou desde o anúncio do processo licitatório. No mensalão, a propina era escoada para os bolsos dos parlamentares a partir de contratos com uma agência de publicidade, comandada por Marcos Valério.

Recurso

Além da Moringa, a agência Área Comunicação, terceira colocada, apresentou problemas no Atestado de Capacidade Técnica, e também foi inabilitada. Assim, as agências iCom e Clara, classificadas em quinto e sexto lugar, respectivamente, passaram a ocupar os seus lugares, ao lado de BR+ e Usina.

Tudo isso ainda é passível de recurso, contudo. “Dirigentes da Moringa já adiantaram à Janela que entrarão com recurso, dentro da normalidade esperada em licitações do gênero”, informou o site especializado.

edital da megalicitação prevê que “eventuais recursos referentes a presente concorrência relacionados ao julgamento das propostas e ao ato de habilitação/inabilitação de licitante serão apreciados em fase única e deverão ser interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à autoridade competente, por intermédio da Comissão de Contratação, protocolizada através do por carta ou ofício”.

Esse processo pode ficar mais claro, portanto, até o início da próxima semana. Ou ainda mais obscuro — o que parece o mais provável.

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