Juíza proíbe vereadores de praticarem atos como presidente da Câmara de Ipanguaçu

O puxe e encolhe na briga entre vereadores da Câmara Municipal de Ipanguaçu para poder controlar a Mesa Diretora durante o biênio 2019/2020, ganhou ontem mais um capítulo de novela mexicana que retrata grandes dramalhões… problemões… choradeiras… ira… maldade… cobiça… inveja… ciúmes… essas coisas… todas com muito exagero.

Depois de obrigar o vereador João Batista Bertoldo Gomes, por decisão judicial entregar as chaves do legislativo e “se abstenha de turbar seu funcionamento, em especial a sessão a ser realizada hoje às 19:30 e que cesse imediatamente a prática de atos como se Presidente da Câmara fosse”, a juíza de plantão Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas emitiu uma nova decisão ontem atendendo pedido na ação do vereador Batista Bertoldo que foi destituído do cargo.

A magistrada determinou aos vereadores DOEL SOARES DA COSTA, REMO DA FONSECA SILVEIRA, JOILDO LOBATO BEZERRA, LINDEMBERG ALEXANDRE FAUSTINO, JOSE UBIRATAN DE ALCANTARA JUNIOR, RAYRIS DE OLIVEIRA ALVES, VERA LUCIA BARBALHO LOPES que se abstenham de praticar quaisquer dos atos de competência privativa do Presidente da Câmara Municipal, indicados no art. 66 a 69, do Regimento Interno da Câmara c/c art. 34 e 35, da Lei Orgânica do Município de Ipanguaçu, privativos do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, sob pena de multa diária, (art.536 e seguintes, todos do Código de Processo Civil); ainda, se abstenham de praticar quaisquer dos atos indicados nos art. 25, da Lei Orgânica do Município, privativos da Mesa Diretora, sem assinatura do Presidente da Câmara, sob pena de multa diária, (art. 536 e seguintes, todos do Código de Processo Civil). VEJA SENTENÇA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.