Depois de cassados sumariamente do cargo de vereador pela minoria governista, sem que fosse obedecido o devido processo legal e assegurada a ampla defesa, a juiza de plantão Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, concedeu liminar para determinar a suspensão imediata dos efeitos do ato impugnado que redundou com a cassação do cargo de vereador dos impetrantes, devolvendo aos mesmos o direito de exercer os mandatos para o qual foram eleitos pelo povo, até regular julgamento do mérito do presente mandamus.
Os sete vereadores da oposição de Ipanguaçu: Lindemberg Alexandre Faustino, Joildo Lobato Bezerra, Remo da Fonsêca Silveira, Vera Lúcia Barbalho Lopes, José Ubiratan de Alcântara Júnior, Rayris de Oliveira Alves e Doel Soares da Costa, foram cassados por não compareceram as 05 (cinco) sessões extraordinárias, receberam agora a pouco a decisão da juíza sobre Mandado de Segurança impetrado por eles. VEJA SENTENÇA AQUI