MPRN ajuíza reclamação junto ao STF para tornar sem efeito acórdão do TCE sobre regime previdenciário potiguar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja cassado acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata sobre o regime previdenciário de servidores públicos potiguares com estabilidade excepcional. A decisão é vista como um alto risco para as contas públicas, por sugerir a aposentadoria de milhares de servidores de uma só vez.

Na reclamação, o MP pediu que seja concedida tutela provisória para o fim de suspender os efeitos da decisão do TCE até o julgamento da reclamação. A reclamação, que é um instrumento jurídico que tem por objetivo invalidar ato jurisdicional ou administrativo que desrespeita a autoridade do STF, foi protocolada nesta segunda-feira (19) e distribuída para relatoria do ministro Nunes Marques com o número 65823.

No pedido, o MP destaca que o acórdão número 733/2023 – TCE/RN resguardou situações funcional e previdenciária de servidores públicos investidos em seus cargos de forma inconstitucional, em evidente afronta ao que dispõe a Súmula Vinculante número 43 do próprio STF.

O acórdão do TCE preserva “as situações funcional e previdenciária consolidadas, inclusive a filiação no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exclusivamente para fins de concessão de aposentadoria” dos “ocupantes de cargo de natureza permanente, que ingressaram até a promulgação da CF/88 (05/10/1988), estabilizados (art. 19 da ADCT) ou não, ainda que sem prévia aprovação em concurso público e não efetivados posteriormente por submissão ao certame”.

Para o MPRN, a decisão do TCE desrespeita a tese estabelecida na Súmula Vinculante nº 43 do STF, na medida em que preserva “modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Assim agindo, a Corte de Contas local não observou os limites da Súmula Vinculante 43, expressamente consolidando a situação funcional e previdenciária de servidor investido em carreira pública sem o devido concurso, conforme prevê a Constituição Federal.

O MPRN pediu a concessão de tutela provisória para evitar dano irreparável, uma vez que o acórdão do TCE afronta a Súmula Vinculante nº 43 do STF; viola decisões proferidas nas ADIs 1301/RN, 1241/RN, 3552/RN e 351/RN; e ainda desrespeita a competência do plenário do Supremo Tribunal Federal.

O MPRN reforça que o pedido de antecipação de tutela se deve porque o acórdão do TCE confere a data de 25 de abril deste ano como prazo para aqueles servidores do RN com estabilidade excepcional ou que foram admitidos no serviço público sem concurso “que completem os requisitos para se aposentar e [que] efetivamente se aposentem”.

Tendo em vista a proximidade desse prazo, é evidente que a ilegalidade reclamada pode dar azo a uma crise no sistema de previdência social própria dos servidores potiguares, já que a decisão garante a um incontável número de servidores a aposentadoria pelo RPPS acaso se aposentem até o derradeiro dia 25 de abril do presente ano.

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