Procuradoria acusou Agripino de fracionar depósitos de propina da OAS

Em denúncia apresentada em setembro deste ano no Supremo Tribunal Federal (STF), mas tornada pública apenas nesta semana, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot acusou o presidente do DEM, senador Agripino Maia (RN), de adotar uma prática comum para escapar do controle das autoridades financeiras. Ele teria feito vários depósitos em valores abaixo de R$ 10 mil — que não são monitorados — em sua conta entre 2012 e 2014. Segundo Janot, era dinheiro de propina para favorecer a empreiteira OAS nas obras da “Arena das Dunas“, em Natal, um dos estádios da Copa do Mundo de 2014.

O ex-procurador-geral denunciou Agripino por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e pediu que ele seja condenado à perda do cargo público e a devolver R$ 900 mil aos cofres públicos. Agripino nega as acusações e tachou a denúncia de leviana. O julgamento do recebimento da denúncia está marcado para ocorrer na próxima terça-feira na Primeira Turma do STF. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. Caso a denúncia seja aceita, Agripino se tornará réu. Só então terá começo a ação penal que poderá levar à condenação ou absolvição do presidente do DEM.

Janot apontou depoimentos do doleiro Alberto Youssef, que firmou acordo de delação premiada, e de um de seus emissários sobre o envio de dinheiro para o Rio Grande do Norte. Depois cruzou datas de viagens para Natal e depósitos feitos na conta de Agripino. Na avaliação de Janot, a coincidência revela pagamento de propina. Ao todo, teriam sido depositados dessa forma R$ 654.224. Outros R$ 250 mil, totalizando os R$ 900 mil, teriam sido pagos por meio de doação eleitoral. As informações são de  André de Souza, O Globo.

“Essas operações se referem a valores recebidos a título de propina, uma vez que, além de não corresponderem a uma fonte de renda licitamente declarada, em várias oportunidades, foram feitos depósitos fracionados, de valor individual inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas mesmas datas ou em datas próximas, para evitar a obrigatoriedade de comunicação dos atos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras — Coaf — e, consequentemente, a necessidade de identificação dos respectivos depositantes”, avaliou Janot.

Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a liberação de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a Arena das Dunas dependia de aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Norte. Um conselheiro do órgão, porém, estava colocando isso em risco. Agripino teria então se reunido com ele e um representante da OAS para defender os interesses da empresa. O TCE acabou não apontando nenhuma irregularidade, e o dinheiro foi liberado.

Segundo Janot, em 2016, já depois da Copa, “finalmente a área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte analisou os elementos apresentados pela OAS e constatou sobrepreço e superfaturamento de R$ 77.532.187,35”.

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