TSE adia definição sobre autofinanciamento e voto impresso

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira dez resoluções com as regras das eleições do 2018. Elas tratam de questões como prestação de contas, calendário eleitoral, registro de candidaturas e pesquisas de intenção de voto, mas poderão sofrer ajustes até 5 de março de 2018. Até lá, deverá haver uma definição sobre dois pontos importantes que ficaram de fora das resoluções: o voto impresso e o financiamento de campanha pelos próprios candidatos.

Até recentemente não havia limites para o chamado autofinanciamento, que ganhou maior importância a partir da eleição de 2016, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter vetado as doações de empresas. Um candidato rico poderia despejar milhões em sua própria campanha, por exemplo, desde que respeitado o limite de gastos previamente informado. Para os críticos, seria uma forma de desequilibrar a disputa. Assim, em outubro, o Congresso aprovou uma lei impondo um limite no autofinanciamento de 10% do rendimento bruto do ano anterior do candidato, e desde que não ultrapassasse o valor de dez salários mínimos.

Logo depois o presidente Michel Temer vetou esse trecho da lei, mantendo a regra anterior. Mas, neste mês, o Congresso derrubou o veto e instituiu novamente o limite. A questão agora é se deve ser aplicada a regra da anualidade, segundo a qual alterações na lei eleitoral devem ser feitas com pelo menos um ano de antecedência. Tanto a lei como o veto de Temer ocorreram dentro do prazo, mas a derrubada do veto foi depois. As informações são de O Globo.

— A gente entra no período da anualidade. Então surge esse debate: se a nova regra pode ser aplicada tendo em vista a cláusula de anualidade. Essa é uma pergunta para depois então se responder sobre o limite – explicou o presidente o TSE, ministro Gilmar Mendes, em entrevista após a sessão do corte que aprovou as resoluções, acrescentando que isso poderá ser feito por meio de resolução.

O Congresso também aprovou uma lei para instituir o voto impresso. O eleitor continuará votando na urna eletrônica, mas um papel deve ser impresso e depositado numa urna convencional. Gilmar voltou a dizer que não há recursos nem tecnologia para instituir a medida em todas as sessões eleitorais do Brasil. Isso será possível em apenas 30 mil das cerca de 600 mil que há no país.

— Nós temos aqui realmente uma situação delicada. Já estamos fazendo a licitação para a feitura das impressoras adequadas para isso. Há limitações técnicas para atendimento do que está na lei. Isso já deixei claro com as autoridades congressuais. Nós não temos condições, nem se cortássemos os auxílios moradias do Brasil todo. Precisaríamos de R$ 2 bilhões. Mais do que isso, precisaríamos de tecnologia sobre esse tema. Não temos nem recursos nem condições de fazê-lo. Portanto vamos fazer uma licitação para 30 mil urnas. Essa é realmente a possibilidade do tribunal e vai ter que adaptar as sessões — afirmou Gilmar durante a sessão do tribunal.

O vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, que assumirá o comando da corte em fevereiro, destacou o combate às chamadas “fake news”, ou seja, notícias falsas com potencial de impactar as eleições.

— É bom que os protagonistas do processo eleitoral saibam que Vossa Excelência (Gilmar Mendes) criou uma estrutura repressiva das “fake news” e vamos criar uma estrutura preventiva da “fake news”, que inclui medidas de constrição de bens, medidas de restrição de eventual liberdade daquele que estiverem em flagrante delito, se preparando pra cometer esse tipo de estratégia deletéria que, digamos assim, numa linguagem coloquial derreteram algumas candidaturas — disse Fux.

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