Justiça Eleitoral condena Crivella e defende cassação de mandato

A Justiça Eleitoral da cidade do Rio de Janeiro condenou, no mês passado, o ex-prefeito Marcelo Crivella por abuso de poder político na campanha à prefeitura da capital fluminense em 2020. A juíza Márcia Santos Capanema defendeu a cassação do mandato de deputado federal de Crivella, que foi eleito na última eleição.

No início de fevereiro, a defesa de Crivella apresentou um recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, alegando que a Justiça Eleitoral Municipal não tem poder para cassar o mandato de um deputado federal, mas sim o TRE do estado ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cassação de mandatos federais só pode ser ordenada pelo TRE ou TSE.

A juíza condenou Crivella por ter apresentado, em outubro de 2020, a poucos dias da sua tentativa de reeleição à prefeitura, dois projetos de descontos no pagamento do IPTU. Segundo a sentença, o então prefeito usou a medida como campanha ao ter gravado um vídeo sobre os descontos para suas redes sociais.

A magistrada considerou que Crivella cometeu a seguinte irregularidade prevista na Lei das Eleições: “Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

Procurado pela coluna, Marcio Vieira, advogado de Crivella, afirmou que a condenação aconteceu “por dedução”, sustentando que não há provas de fins eleitoreiros no caso e que o país enfrentava crises econômica e sanitária naquela época.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.